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Alteração na consulta pública - Lei Aldir Blanc

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Sedac informa sobre a reabertura de suas instituições

A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) informa à sociedade que a 5ª Conferência Estadual de Cultura RS 2020, no decurso de sua realização, sofreu uma alteração no que se refere à consulta pública, prevista em seu regimento interno, votada e aprovada por maioria, no dia 11/09/2020.

Convocada em caráter extraordinário, e tendo como tema exclusivo a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, a 5ª Conferência Estadual de Cultura tem por objetivo articular e integrar os segmentos que compõem o Sistema Estadual de Cultura (Lei Estadual nº 14.310/2013), bem como suas diretrizes, em todas as regiões do Estado, de maneira transversal, orientando as discussões e ampliando a participação social.

Como forma de ampliar a participação da sociedade civil, foi instituída a Comissão Organizadora da Conferência, integrada por representantes de todos os Colegiados Setoriais de Arte e Cultura do Rio Grande do Sul; do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura (Codic), órgão da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs); do Conselho Estadual de Cultura; do Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva; e da própria Sedac.

Para assessorar a Comissão, considerando as especificidades da Lei Aldir Blanc, foram instituídos quatro Grupos de Trabalho, cada um deles composto por nove representantes das Regiões Funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do RS (Coredes) indicados pelo Codic/Famurs; quatro representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC); quatro representantes indicados pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva; seis representantes indicados pelos 12 Colegiados Setoriais; e quatro representantes indicados pela Sedac.

A consulta popular, prevista para se realizar após o Segundo Ciclo da Conferência, teria por objetivo ouvir as demandas da população com relação à aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

Entretanto, em razão da publicação do Decreto Federal nº 10.464/2020, que regulamentou a Lei nº 14.017/2020, constatou-se não haver mais tempo hábil para a realização da consulta popular, uma vez que, conforme orientações do Ministério do Turismo, por intermédio da Secretaria Especial de Cultura, o prazo limite para a execução de todos os recursos recebidos via Lei Aldir Blanc será 31 de dezembro de 2020. Ou seja, até essa data, todos os recursos deverão estar empenhados, liquidados e pagos, sob pena de devolução ao Ministério do Turismo.

Sendo assim, constatada a exiguidade de tempo hábil para a execução financeira completa da Lei Aldir Blanc, a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Cultura deliberou por alterar o Regimento Interno, suprimindo a consulta popular, deixando a seu próprio encargo a sistematização e a pactuação das diretrizes para os investimentos previstos Art. 2º Inciso III da Lei.

Ainda assim, a 5ª Conferência Estadual de Cultura persiste no esforço de ouvir a sociedade civil e segue coletando sugestões, dúvidas e informações pelo e-mail SUGESTOESCONFERENCIA@SEDAC.RS.GOV.BR.

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