Decreto do Patrimônio Imaterial está disponível no site da Sedac
Novidade faz parte do processo de reformulação do endereço eletrônico
Publicação:

Por RAFAEL VARELA/ ASCOM SEDAC
Está publicado no site da Secretaria da Cultura – o Decreto Nº 54.763, de 17 de agosto 2019, que regulamenta a Lei nº 13.678 de 17 de janeiro de 2011. A Lei dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto de Regulamentação do Registro de Bens Culturais Imateriais do Estado foi assinado pelo governador Eduardo Leite, na primeira edição do Dia Estadual do Patrimônio Cultural (17/8) – promovido pela Sedac –, em solenidade no Palácio Piratini, com a presença da secretária da Cultura, Beatriz Araujo.
De acordo com o Decreto serão considerados integrantes do patrimônio imaterial do Estado: I - as formas de expressão; II - os modos de criar; III - os modos de fazer; IV - os modos de viver; V - as criações artísticas, científicas e tecnológicas; VI - o folclore, os saberes e os conhecimentos tradicionais; VII - o esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições rio-grandenses; VIII - os ritos celebrativos; e IX - os espaços aos quais são, coletivamente, atribuídos sentidos especiais.

O site – que está passando por um processo de reformulação, impulsionado pela refundação da secretaria – traz, também, na interface principal, o ícone “editais”, onde consta a relação dos editais lançados em 2019. Entre eles, os do Departamento de Fomento e o Edital Sedac 10/2019, para ocupação do Centro Cultural Zona Sul, publicado ontem (26) no Diário Oficial do Estado (DOE-RS).