Sedac prorroga prazo para prefeituras anexarem documentos na Chamada Pública para Eventos Populares
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O Departamento de Fomento da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) informa que foi prorrogado o prazo para as prefeituras anexarem a documentação exigida na Chamada Pública de Coinvestimento para Eventos Populares, prevista no item 10.1 do Edital Sedac nº 03/2023. Os proponentes poderão incluir os arquivos solicitados até o dia 27 de junho de 2023, às 23h59, junto ao projeto cadastrado no Espaço do Proponente.
No início do mês foram classificados 312 municípios que poderão receber uma fatia dos R$ 30 milhões disponibilizados pelo Pró-cultura RS - Fundo de Apoio à Cultura (FAC). O montante total do investimento direto no território gaúcho será ainda maior, já que a chamada pública prevê aporte de contrapartidas municipais de, no mínimo, R$ 7,8 milhões. Os municípios classificados concentram 90% da população gaúcha.
A partir de agora, para firmar os convênios e habilitar-se a receber os recursos do FAC/RS, o município deve possuir Sistema Municipal de Cultura já implementado. Os valores dos repasses podem variar de R$ 50 mil a R$ 152 mil.
“Cada município precisa organizar e apresentar o plano de trabalho e a documentação do sistema municipal de cultura. A avaliação será realizada em fluxo contínuo por comissão julgadora, sendo que os aprovados receberão os recursos previstos para dar início à contratação dos serviços”, destaca o diretor do Departamento de Fomento da Sedac, Rafael Balle. Ele ressalta ainda que um dos objetivos da chamada pública é promover a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais e demais profissionais do setor em todas as regiões do Rio Grande do Sul, descentralizando investimentos.
Nessa chamada pública, enquadram-se celebrações, festivais, atividades festivas e comemorativas que contemplam uma grande diversidade de manifestações culturais e artísticas. É necessário que os eventos tenham reconhecido valor simbólico, vinculado à história ou à cultura local, bem como alcance social e previsão de ações educativas. Outra exigência é que o projeto cultural financiado já tenha realizado pelo menos uma edição no município, seja por financiamento do poder público ou com recursos privados.