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Orientação sobre recursos da Renda Emergencial

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Modelo de autodeclaração deve ser preenchido corretamente
Modelo de autodeclaração deve ser preenchido corretamente

A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) informa que o modelo de autodeclaração enviado pela Sedac para os solicitantes indeferidos da Renda Emergencial, prevista no Inciso I do Artigo 2º da Lei 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, tem os 24 meses para serem preenchidos. Preencha os 24 MESES com atividades realizadas, inclusive aqueles meses em que as atividades foram interrompidas em função da pandemia COVID-19. Não deixe nenhum mês em branco.

Nos meses em que as atividades foram interrompidas em função da pandemia, apenas registre: “-Atividades interrompidas” (pois os decretos de calamidade pública contemplam o período).

Os períodos de preparação de atividades, ou avaliação pós-atividades, momentos de criação, também devem ser considerados na tabela, todo o processo criativo deve e será considerado.

As imagens, links, folders e notícias de jornal ou quaisquer outros materiais que comprovem ou evidenciem a sua atuação no setor devem ser enviadas em um anexo, separado da autodeclaração. Lembre-se: eles são opcionais. O imprescindível é a autodeclaração.

É FUNDAMENTAL que a autodeclaração esteja assinada, não esqueça de assinar!

Os recursos devem ser enviados para o e-mail:                                                         recursos-rendaemergencial@sedac.rs.gov.br

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