Prorrogação dos prazos da Lei Aldir Blanc
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O Rio Grande do Sul obteve liminar para prorrogar até o final de 2021 a execução dos prazos e prestação de contas da Lei Aldir Blanc, sem ônus para o Estado e agentes culturais. Isto foi possível graças à decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prorrogação dos prazos e prestação de contas da LAB.
A Sedac tem ciência da importância de garantir a continuidade das ações emergenciais em benefício do setor cultural, severamente impactado pela pandemia, e segue atenta e vigilante, acompanhando a decisão junto a outros Estados que também obtiveram idêntica prorrogação.
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