Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Cultura

Início do conteúdo

Sobre

A Lei de Incentivo à Cultura é um mecanismo para o financiamento de projetos do Pró-Cultura RS –Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais.

Em funcionamento desde 1996 no Estado, permite que projetos culturais aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) possam captar recursos junto à empresas patrocinadoras que sejam contribuintes do ICMS/RS. As empresas podem utilizar até 20% do total de imposto pago no ano anterior para abater com os patrocínios realizados. Para ter direito ao benefício, as empresas devem fazer um repasse adicional não incentivado, de 5% ou 10%, para o Fundo de Apoio à Cultura. No ano de 2022, o governo do Estado dobrou o valor anual disponível para aplicação, estabelecendo o montante de R$ 70 milhões.

Para a aprovação dos projetos, são lançados editais que definem os períodos para inscrição, limite para solicitação dos recursos, categorias, diretrizes, critérios e outros requisitos para participação. Podem apresentar projetos os proponentes que tenham registro junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais, que pode ser realizado na página do Pró-Cultura RS. São admitidos projetos de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendendores Individuais (MEIs), que tenham sede no RS e finalidade cultural prevista na sua constituição.

Apresentação sobre a LIC
-
Secretaria da Cultura