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Lei de Emergência Cultural é aprovada no Senado

Entenda como funciona a lei e os impactos para o setor cultural gaúcho

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Lei Aldir Blanc foi aprovada ontem (4/6) no Senado
Lei Aldir Blanc foi aprovada ontem (4/6) no Senado
Rafael Varela | Ascom Sedac
 
Quinta-feira, 4 de junho de 2020: um dia considerado histórico para a cultura brasileira. É que o Senado aprovou por unanimidade – e sem mudanças no texto –, o PL 1075/2020 – chamado de Lei de Emergência Cultural. Nove dias antes, na noite de 26 de maio, o PL também foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados. Agora, a Lei batizada de Aldir Blanc (cantor e compositor que faleceu vítima da Covid-19 exatamente um mês antes da aprovação no Senado) segue para sanção presidencial. A expectativa é favorável, por conta de um acordo com as lideranças do governo, e há possibilidade de ser sancionada ainda este mês. A aplicação dos recursos por estados e municípios deve ocorrer ainda em 2020.
 
A lei vai atender aos trabalhadores do setor cultural durante a pandemia de coronavírus. O projeto é aguardado com muita expectativa por parte dos trabalhadores da cultura, que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades. Entre eles: artistas de circos, de Centros de Tradição Gaúcha, artistas de espetáculos, músicos, cineastas, atores, profissionais da dança, profissionais da literatura, artistas visuais, artesãos, artistas de rua, técnicos de som, de iluminação e trabalhadores no apoio à realização de espetáculos. Espaços culturais nos mais variados segmentos artísticos também serão beneficiados.
 
O Rio Grande do Sul deve receber cerca de R$ 70 milhões (valor direcionado à Secretaria de Estado da Cultura) e, os municípios gaúchos, cerca de R$ 85 milhões - totalizando R$ 155 milhões, que devem ser destinados ao setor cultural. Os recursos poderão ser disponibilizados por meio de editais, chamadas públicas ou agente financeiro – este último ainda a ser definido. No RS, poderá atender os 27 circos que se encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731 CTG's que estão em solo gaúcho.

Em tom de agradecimento à bancada gaúcha na Câmara dos Deputados, a secretária da Cultura, Beatriz Araujo, lembra que “o Rio Grande do Sul e as outras 26 unidades federativas fizeram contato com seus deputados federais e o nosso pleito foi atendido por parlamentares das mais diversas correntes. Todos os deputados se mostraram sensíveis a esta causa, porque entendem que a cultura é de todos e que a cultura, neste momento, está fragilizada.” E complementa: “Enquanto isso, o distanciamento social está fazendo com que as pessoas usufruam muito mais cultura do que em dias normais.”
 
O cenário gaúcho
 
Nos últimos cinco anos foram investidos, no RS, cerca de R$ 215 milhões, entre Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC) e Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Cumprindo a legislação, a Sedac reacendeu a Lei Cultura Viva, com 12 Colegiados Setoriais em atividade e Conselho Estadual de Cultura. Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, o novo Pró-cultura reduz a contrapartida das empresas patrocinadoras de 25% para 10%, atraindo investimentos para o setor. Foram retomados os repasses aos 92 Pontos de Cultura do Estado, e no Programa RS Criativo, realizadas 42 capacitações gratuitas para empreendedores criativos – alcançando mais de 4.000 pessoas até o momento.
 
Economia Criativa no RS
 
A Economia Criativa é responsável por 4,1% da força de trabalho do Estado. Setores vinculados à Cultura geram mais empregos que segmentos tradicionais da economia gaúcha, como o setor automobilístico ou calçadista. Os indicadores mostram que o setor cultural no RS tem a mesma importância para a geração de empregos que a construção civil. O Estado conta com 130 mil empregos diretos na área cultural, e milhares de informais, fazedores, criadores, artistas.
 
Confira abaixo, a relação dos espaços culturais que precisaram fechar as portas por conta da pandemia e devem ser beneficiados com a Lei Aldir Blanc:
 
Centros de Tradição Gaúcha;
Pontos e Pontões de Cultura;
Teatros Independentes;
Circos;
Escolas de Arte;
Centros Culturais Comunitários;
Academias de Dança;
Capoeira;
Expressões Regionais da Cultura;
Feiras de Artesanato;
Artes de Rua;
Saraus;
Territórios de identidade e diversidade cultural e;
Todo o conjunto da infraestrutura independente e comunitária das artes e da cultura do país.
 
Para a adequação à realidade local há limites de piso (R$ 3.000,00/mês) e teto (R$ 10.000,00/mês) nos valores a serem transferidos para cada empresa ou organização comunitária da cultura. O acesso aos recursos será indistinto, assegurado a todos que preencham os requisitos e ofereçam contrapartida em serviços e atividades culturais.
 
Origem dos recursos
 
Há saldo de recursos no Fundo Nacional de Cultura (FNC) -  dinheiro que está parado e que tem por finalidade constitucional o amparo à Cultura brasileira. Até o ano de 2019, apenas com superávit de recursos imobilizados, havia R$ 2,87 bilhões na conta do FNC. A este saldo se acrescenta mais R$ 890 milhões no orçamento de 2020. A soma desses recursos (R$ 3,6 bilhões) não implica em déficit fiscal, retirada de recursos de outros setores ou emissão de dívida. Em acordo com o Governo Federal foi definido o montante de R$ 3 bilhões para aplicação da Lei por Estados e Municípios.
 
Execução dos recursos
 
Descentralizada, via estados, Distrito Federal e municípios. Todas as unidades da federação, do município menos populoso e mais remoto às capitais e metrópoles, passando por todos os estados e Distrito Federal, serão os executores da Lei. Há o cuidado com a diminuição das desigualdades regionais, aplicando a fórmula 80/20 na distribuição dos recursos -  sendo que 80% corresponde à exata proporção da população de cada unidade federativa e, 20%, segundo os critérios dos Fundos de Participação de Estados e Municípios. Ao criar a equação 80/20, regiões com maior população e recursos estarão contribuindo para aquelas com IDH menor, equilibrando a distribuição de recursos de forma justa. A Lei também promove um equilíbrio federativo, com a aplicação de 50% dos recursos para Estados e Distrito Federal, e 50% para os municípios. É a implantação do Sistema Nacional de Cultura na prática.
 
Aplicação
 
Estes investimentos, além de assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e de recursos humanos da cultura, também serão revertidos diretamente em benefício da sociedade, com a realização de milhares de contrapartidas culturais e artísticas, na forma da aquisição antecipada de bens e serviços, a serem ofertados, sobretudo, para Escolas Públicas.
 
Editais
 
Parte dos recursos poderá ser aplicada por meio de editais públicos, envolvendo processos de preservação do patrimônio artístico e histórico, formação artística, criação, produção e circulação da produção cultural e artística nas suas mais diversas linguagens, incluindo expressões da identidade e diversidade cultural e regional.
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