Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura lança nova carta
Conteúdo trata da promoção, democratização e institucionalização das políticas públicas de cultura
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O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, em seu compromisso de articular os estados brasileiros em favor da promoção, democratização e institucionalização das políticas públicas de Cultura em todo o território nacional, manifesta, mais uma vez, seu apoio à criação de uma Lei Nacional de Emergência Cultural como medida extremamente necessária para atender, em caráter de urgência, o setor cultural enquanto prevalecer o Estado de Emergência em Saúde Pública, assim como no período subsequente a este, em que será preciso despender grandes esforços para a retomada de suas atividades.
Congregando as necessidades mapeadas pelas gestões estaduais e os impactos observados nas instituições e agentes deste setor que somam mais de 5 milhões de trabalhadores, o Fórum vem reforçar a importância do diálogo e cooperação entre os entes da federação na articulação de propostas e ações nesse momento de grande aflição que vivemos, a fim de unir esforços para melhor atender ao povo brasileiro em todas as áreas, inclusive no campo da cultura, onde delimitamos nossa competência.
Ao reiterar o papel e o comprometimento dos Estados na gestão das políticas públicas de cultura, asseguradas pelo Art. 216-A da Constituição Federal e orientadas pelo Plano Nacional de Cultura - Lei 12.343/2010 -, é que o Fórum apresenta suas recomendações para as medidas emergenciais destinadas ao setor:
1 - Garantir a aplicabilidade dos recursos previstos no Fundo Nacional de Cultura (FNC) em medidas emergenciais de atendimento às necessidades do setor, por meio da modalidade "fundo a fundo", ou seja, transferindo os recursos aos fundos estaduais, de modo que a execução e mobilização do público final sejam feitas pelos entes federados, a partir de programas e normativas pré-estabelecidas, respeitando, assim, a diversidade das Culturas Brasileiras e as especificidades dos territórios em um campo de atuação diverso e multifacetado em sua origem. O FNC tem 890 milhões de reais disponíveis no orçamento de 2020, além de 350 milhões de superávit acumulado entre janeiro e dezembro de 2019. A transferência desses recursos deverá ser feita evocando os princípios e o estabelecido no Sistema Nacional de Cultura (SNC), respeitando equilíbrio, proporcionalidade e equidade em sua distribuição.
2 - Garantir o descontingenciamento dos recursos do FSA, executando as medidas previstas no Plano Anual de Investimentos pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e validadas pelo Comitê Gestor do Fundo em dezembro de 2019 para a contratação de projetos aprovados previamente, assim como a publicação de novos editais de fomento ao setor por meio de programas definidos por lei e orientados pelo Conselho Superior de Cinema, como Prodecine, Prodav e Proinfra. O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) têm recursos disponíveis na ordem de 1 bilhão de reais.
Assegurar a continuidade do recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), título responsável por retroalimentar o segmento audiovisual e que compõe as receitas do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), uma vez que as empresas recolhedoras desse tributo não tiveram suas operações paralisadas pelo Estado de Emergência em Saúde Pública - pelo contrário, as operadoras de serviços de telecomunicações, de comercialização e distribuição de produtos audiovisuais constituem um dos poucos setores da cadeia produtiva do audiovisual que têm sua atividade aquecida diante de uma realidade de isolamento social nas principais cidades brasileiras.
3 - Permitir a suspensão, em caráter provisório, de tributos federais devidos por empreendimentos de natureza exclusivamente artístico-cultural que tem suas atividades restritas ou completamente impedidas em razão das medidas de distanciamento social praticadas nas principais cidades brasileiras; recomenda-se a observação do CNAE atrelado ao CNPJ de empreendimentos culturais como identificação dos integrantes desta cadeia produtiva que deverá ser beneficiada.
4 - Garantir que o Governo Federal dê celeridade e operacionalização às medidas determinadas em lei, assegurando a participação dos Estados na elaboração e execução programática das ações - desde que orientados pelos objetivos pactuados no Plano Nacional de Cultura - de modo a se adequarem às realidades e necessidades de cada território.
5- Recomenda-se a análise da obrigatoriedade das contrapartidas, tendo em vista as condições diversas das realidades da população brasileira e diferenças regionais, uma vez que se trata de uma medida emergencial.
6- Recomenda-se, a título de uso de cadastros para benefícios, a utilização de cadastros estaduais, a exemplo dos mapas culturais e outros mapeamentos similares.
Certos de que as recomendações acima representam uma síntese das medidas primordiais necessárias para o enfrentamento das dificuldades que hoje acometem o setor, e que somados ao pungente trabalho que já vem sendo realizado pelos estados irão beneficiar milhões de trabalhadores, é que reiteramos a urgência da colaboração entre os entes da federação para salvaguardar o setor artístico-cultural, bem como garantir os direitos culturais a todos os cidadãos brasileiros.