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Sedac detalha edital que destina R$ 36 milhões para eventos culturais populares realizados por municípios gaúchos

Recurso será repassado para Fundos Municipais de Cultura para contratação de serviços artísticos e criativos

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O secretário Eduardo Loureiro participou da reunião direcionada a orientar secretários e dirigentes municipais de cultura - Foto: Jean V Dettenborn / Ascom Sedac
Por Carlos Hammes / Ascom Sedac

Mais de 200 pessoas participaram, nesta terça-feira (6/5), de videoconferência promovida pela Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) para apresentação do Edital FAC RS nº 12/2025. Destinado exclusivamente a municípios com adesão certificada junto ao Sistema Estadual de Cultura, o edital prevê o repasse de R$ 36 milhões para a contratação de serviços artísticos em eventos culturais populares.

A reunião, direcionada a orientar secretários e dirigentes municipais de cultura, contou com a presença do titular da Sedac, Eduardo Loureiro. O secretário destacou a importância da articulação entre o Estado e os municípios para fortalecer as políticas culturais no Rio Grande do Sul.

A imagem mostra a tela de um computador com diversas pessoas em sala de reunião virtual.
Mais de 200 gestores municipais de cultural participaram do encontro em sala virtual - Foto: Jean V Dettenborn / Ascom Sedac
“Vamos precisar muito desse diálogo com as prefeituras para fazer o nosso investimento chegar lá na ponta. Este edital segue um modelo que permite aos gestores locais o direcionamento desses recursos”, afirmou Loureiro, relembrando sua experiência como prefeito de Santo Ângelo, entre 2004 e 2012, onde implantou o Sistema Municipal de Cultura.

O edital é executado por meio do Sistema Estadual de Cultura e do Departamento de Fomento da Sedac, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, conforme o porte populacional do município. Os recursos são destinados à realização de atividades artístico-culturais e criativas em feiras, festivais e eventos comemorativos organizados pelas prefeituras.

Imagem mostra Rafael Balle diante de uma tela de computador.
diretor do Departamento de Fomento, Rafael Balle, explicou o funcionamento do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) - Foto: Jean V Dettenborn / Ascom Sedac
Durante a reunião, o diretor do Departamento de Fomento, Rafael Balle, explicou o funcionamento do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e os critérios do edital, que está com inscrições abertas até 3 de junho. “Este é um edital que cresceu e que agora é exclusivamente voltado aos municípios que possuem plano, conselho e fundo municipal de cultura instituídos. É uma forma de incentivar a consolidação dos sistemas municipais”, destacou.

Como acessar os recursos

Previsto pela Lei nº 13.490/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 57.531/2024, o repasse será realizado de forma bienal, sempre em anos ímpares, no formato fundo a fundo — ou seja, diretamente para contas vinculadas aos Fundos Municipais de Cultura, via Banrisul.

A distribuição dos recursos considera dados populacionais do IBGE, conforme as seguintes faixas:

  • Até 10 mil habitantes: R$ 50 mil

  • De 10.001 a 50 mil habitantes: R$ 100 mil

  • De 50.001 a 100 mil habitantes: R$ 150 mil

  • Acima de 100 mil habitantes: R$ 200 mil

Cada município poderá utilizar os recursos em até três eventos, definidos com base no Plano Municipal de Cultura e em diálogo com o respectivo Conselho Municipal de Política Cultural. Segundo Rafael Balle, “os recursos do FAC vão fomentar o pagamento de cachês para artistas, grupos e coletivos culturais, ampliando a oferta de programação qualificada e promovendo o acesso democrático da população à cultura popular”.

Contrapartida e critérios de adesão

O edital exige contrapartida financeira das prefeituras, em percentuais progressivos que variam conforme o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese): de 6%, para municípios com índice até 0,649, a 30%, para aqueles com Idese igual ou superior a 0,800. A contrapartida deverá cobrir outras despesas do evento, podendo ser complementada com recursos de diferentes fontes.

Para pleitear os recursos, o município precisa estar com o Sistema Municipal de Cultura instituído e com adesão certificada junto ao Sistema Estadual de Cultura, que exige 1) Lei do Sistema Municipal de Cultura; 2) Lei do Conselho Municipal de Política Cultural; 3) Ata e nominata atualizada dos integrantes do conselho; 4) Lei do Fundo Municipal de Cultura; 5) Lei do Plano Municipal de Cultura; e, 6) Documento do Plano Municipal de Cultura. 

Além disso, é necessário manter atualizados no sistema Pró-Cultura RS os dados do prefeito e do gestor municipal de cultura. A certificação da adesão ao Sistema Estadual é publicada no Diário Oficial do Estado e tem validade de dois anos.

Para municípios já certificados, é necessário enviar o Termo de Adesão até 3 de junho, por meio da plataforma Pró-Cultura RS. A divulgação do resultado está prevista para junho e os repasses devem ocorrer até agosto.  Acesse aqui mais detalhes sobre os procedimentos para a criação de SMC.

Mais informações estão disponíveis no site cultura.rs.gov.br e pelo e-mail fac@sedac.rs.gov.br.

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