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Inscrições para concorrer ao FAC Movimento vão até o dia 11 de dezembro

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Edital foi assinado pela Secretária Beatriz Araujo em setembro
Edital foi assinado pela Secretária Beatriz Araujo em setembro
Pessoas físicas ou jurídicas ainda têm um mês para se inscrever no edital Sedac 12/2019 FAC Movimento - um dos mais representativos para a Secretaria da Cultura (Sedac) este ano, pelo montante do valor - R$ 3 milhões. O Edital atende a todas as áreas e segmentos culturais, contemplando audiovisual, artes visuais, artesanato, circo, dança, teatro, culturas populares, tradição e folclore, literatura, música e patrimônio cultural.
 
Lançado em setembro deste ano, o edital selecionará 50 projetos para movimentar a produção cultural do Estado. Cinquenta por cento das vagas estão asseguradas para proponentes do interior do Estado. O acesso ao edital, o registro do proponente e a inscrição do projeto devem ser feitos até o dia 11 de dezembro, diretamente no site do Pró-cultura RS: www.procultura.rs.gov.br.
 
Os projetos contemplados receberão R$ 25 mil, R$ 50 mil ou R$ 100 mil para produzir novos bens e serviços culturais, realizar a circulação de atividades artísticas, desenvolver ações de preservação do patrimônio, promover experiências de difusão, distribuição e fruição, inclusive com o uso de novas tecnologias.
 
 “O FAC Movimento é um edital aberto, que amplia as possibilidades de concepção dos projetos diante da pluralidade de expressões culturais do nosso Estado”, explica Rafael Balle, diretor de Fomento da Sedac.
                        
Uma novidade deste edital é o estímulo para que os projetos selecionados possam movimentar ainda mais a economia por meio da geração de receitas com comercialização de ingressos ou bens culturais, campanhas de financiamento coletivo –crowdfunding -, doações ou patrocínios diretos. Serão valorizadas iniciativas que apresentem medidas de democratização do acesso e que tenham perspectiva de legado e continuidade das ações do projeto.
 
Os recursos deste edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) são provenientes de repasses dos patrocinadores, contribuintes de ICMS, que utilizam o Pró-cultura RS - Lei de incentivo à cultura -  Lei Nº 13.490/2010.
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