Perguntas Frequentes
Verifique abaixo as principais perguntas sobre o Sistema Estadual de Cultura.
Para sanar outras dúvidas entre em contato pelo e-mail: secrs@sedac.rs.gov.br
O Sistema Estadual de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação (União, Estados e Municípios) e a sociedade, onde cada qual cumpre um papel relevante para o alcance de resultados comuns. Por isso, o SEC RS é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Clique aqui e saiba mais sobre o SEC RS.
O objetivo do Sistema Estadual de Cultura é fortalecer as políticas públicas de cultura, por meio de uma gestão compartilhada entre os entes da federação e a sociedade civil, para ampliar a participação social e, principalmente, garantir ao cidadão o pleno exercício de seus direitos culturais.
Para fazer parte do Sistema Estadual de Cultura, solicite a adesão ao Sistema Nacional de Cultura na plataforma do SNC (https://snc.cultura.gov.br/).
Em seguida, faça o cadastro pessoal e confirme esse cadastro no seu e-mail informado. Depois, realize o login novamente e cadastre seu município e o gestor de cultura.
Após salvar as informações solicitadas na plataforma do SNC, será disponibilizado o Acordo de Cooperação Federativa que deve ser assinado pelo prefeito e enviado ao Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, por e-mail (snc@cultura.gov.br).
Também deverá ser assinada e enviada a “Solicitação de Integração ao Sistema Nacional de Cultura”, que é disponibilizada no mesmo documento do Acordo.
A Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural também assinará o Acordo e publicará no Diário Oficial da União.
Após todos esses procedimentos, seu estado ou município passará a ser integrante do SNC.
Clique aqui e veja o passo-a-passo de como aderir ao SNC
O Acordo de Cooperação Federativa é um instrumento jurídico assinado pela União e pelo município, o qual estabelece compromissos para ambas as partes e auxilia no desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura e no sistema de cultura local.
O Acordo de Cooperação Federativa tem vigência indeterminada e não tem prazo de validade. Ou seja, o município assina o Acordo apenas uma vez.
Os principais compromissos assumidos no Acordo de Cooperação estão contidos na Cláusula Sexta do referido documento (clique aqui para visualizar). São itens como: criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura e seus componentes.
Isso deve ser detalhado em um Plano de Trabalho que deverá ser executado em dois anos, após a publicação do Acordo no Diário Oficial da União.
Lembrando que esse Plano de Trabalho deve ser informado na Plataforma do SNC.
Depois de aderir ao Sistema Nacional de Cultura, o município deve iniciar o seu Plano de Trabalho citado no Acordo de Cooperação Federativa. Ou seja, deve iniciar o processo de elaboração da Lei do Sistema Municipal de Cultura e também das leis dos seus componentes.
Chamamos essa fase de “Institucionalização”, que é a 2ª fase de integração ao SNC. Essas informações também devem ser inseridas na plataforma do SNC no item “Plano de Trabalho” do menu principal.
Clique aqui para saber mais sobre essa fase.
A adesão ao Sistema Nacional de Cultura é importante porque:
O seu município organiza a gestão das políticas públicas de cultura de forma qualificada;
A sociedade começa a participar da gestão pública de cultura, exercendo o papel de cidadão;
A adesão ao SNC pode ser um dos requisitos para o seu município participar dos editais de cultura do Governo Federal e do Governo Estadual;
Seu município também contribui e participa nas decisões das políticas públicas de cultura do estado;
E O seu município fica preparado para receber recursos federais e estaduais, via fundo de cultura, quando este for regulamentado.
Os componentes do sistema de cultura, estabelecidos no Artigo 216-A da Constituição Federal, são:
Órgão Gestor: É um órgão da administração pública que tem como áreas de competência a política municipal de cultura e é responsável pela coordenação do sistema municipal de cultura. Pode ser secretaria exclusiva de cultura, Secretaria em conjunto com outras políticas setoriais (educação, turismo, esporte…) com departamento específico da cultura, Fundação de Cultura ou Setor subordinado à Prefeitura.
Conselho de Política Cultural: São colegiados de caráter permanente, consultivos e deliberativos, vinculados à estrutura do órgão gestor de cultura municipal. Sua composição é, no mínimo, paritária (50% – 50%) entre Poder Público e Sociedade Civil (segmentos artísticos, manifestações culturais, movimentos de identidade, territórios, políticas transversais e etc.). Atua na formulação de diretrizes e estratégias, e no controle da execução das políticas públicas de cultura municipal. É uma das instâncias de articulação, pactuação e deliberação dos sistemas de cultura.
Conferência de Cultura: outra instância de articulação, pactuação e deliberação dos sistemas de cultura que reúne a sociedade civil e o poder público para avaliação, análise e proposição de grandes diretrizes de políticas culturais municipais. Sua realização deve estar prevista na Lei do Sistema Municipal de Cultura e as propostas da plenária final deverão ser detalhadas em programas, projetos e ações no plano de cultura e nas leis orçamentárias. Deverá ser convocada pelo Poder Executivo (Prefeito).
Plano de Cultura: É o instrumento de gestão que contém um conjunto de diretrizes, objetivos, estratégias, metas, ações e prazos de execução das políticas públicas de cultura, além de indicadores de resultados para seu acompanhamento. Direciona a execução das políticas públicas de cultura no município em uma perspectiva de dez anos.
Sistema de Informação e Indicadores Culturais: Outro instrumento de gestão que visa a coletar, armazenar, organizar e difundir informações relativas à cultura que atue interativamente com toda a sociedade e que possibilite a produção de indicadores aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas culturais do município.
Sistema de Financiamento à Cultura: É o conjunto de instrumentos, políticas de incentivo e apoio financeiro público à cultura, para garantir a todos, o acesso aos meios de criação, produção, difusão, distribuição e utilização de bens e serviços culturais. Seus principais mecanismos são: Orçamento Público (PPA, LDO, LOA); Incentivo Fiscal por meio de renúncia fiscal com percentual estabelecido por lei (ISS/IPTU – outros ); Fundos de Cultura Municipal com criação por meio de lei e regulamentação, além de CNPJ próprio (matriz), vinculado ao órgão gestor e ter unidade orçamentária.
Programa de Formação na Área da Cultura: É um conjunto de iniciativas de qualificação voltado a gestores e conselheiros de cultura, que tem por objetivo capacitar os agentes envolvidos com a gestão cultural. Pode ser constituído por oficinas práticas, cursos de especialização e extensão universitária.
Comissão Intergestores: São instâncias de articulação, pactuação e deliberação para negociação e operacionalização dos sistemas de cultura. Podem ser de dois tipos: Tripartite, no âmbito nacional, com representação da União, Estados e Municípios; e Bipartite, com representação de cada estado e de seus respectivos municípios, como é o caso do Rio Grande do Sul. São fundamentais para decidir sobre a divisão de atribuições entre os entes federados na execução das diversas políticas, programas e projetos incluídos nos planos de cultura. As decisões objeto de consenso entre os membros das Comissões Intergestores devem ser objeto de deliberação pelos conselhos de política cultural.
Sistemas Setoriais de Cultura: São subsistemas dos sistemas de cultura que se estruturam para atender às demandas e necessidades específicas dos diversos segmentos da cultura. Deve seguir os mesmos princípios e contar com estrutura semelhante ao sistema geral, ao qual deve estar conectado, com assento e participação no conselho de política cultural. Exemplo: sistema de bibliotecas, sistema de museus, entre outros.
Não. Plano de Trabalho é o conjunto de todos os compromissos assumidos pelo município no Acordo de Cooperação Federativa. Ou seja, transformar em leis e executar o Sistema Municipal de Cultura e seus componentes.
Já o Plano de Cultura é um dos componentes do sistema de cultura.
O Plano de Trabalho deve ser informado na plataforma do SNC (snc.cultura.gov.br) à medida que for executado.
Lembramos que a Cláusula Sexta refere-se a redação do Acordo de Cooperação Federativa – “Das Obrigações dos Partícipes”, que apresenta as obrigações do união e do município.
Se expirar o prazo de dois anos do Plano de Trabalho, o estado ou município deve enviar um ofício assinado pelo governador, prefeito ou secretário de cultura para a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, solicitando a prorrogação desse prazo. Esse ofício pode ser digitalizado e enviado para o e-mail snc@cultura.gov.br.
Clique aqui para visualizar o modelo desse ofício.
Mesmo que o seu município já tenha o sistema de cultura local totalmente implementado, a adesão ao SNC deve ser feita normalmente na plataforma do Sistema Nacional de Cultura. Assim que o Acordo de Cooperação Federativa for publicado no Diário Oficial da União, o seu município deverá preencher o Plano de Trabalho na Plataforma, anexando todos os documentos comprobatórios, como os arquivos das leis do Sistema Municipal de Cultura e de todos os seus componentes.
O portal é o site com as informações do SNC que podem ser acessadas por qualquer pessoa. No portal você encontra: histórico, componentes, fases, tutoriais e até capacitação on-line.
Já a plataforma é o local onde o estado ou município faz a adesão ao SNC e insere as informações dos componentes do seu sistema de cultura local. É necessário cadastro para acessar a plataforma.
O VerSNC (ver.snc.cultura.gov.br) é um site de consulta e de extração dos dados e informações preenchidos na plataforma do SNC.
Pelo VerSNC é possível buscar informações de adesão por data, quais componentes do Plano de Trabalho de cada município já foram institucionalizados, o que possibilita o cruzamento desses dados.
Para se cadastrar na plataforma, acesse a plataforma do Sistema Nacional de Cultura (snc.cultura.gov.br), preencha o formulário de cadastro com suas informações e salve. Um e-mail será enviado para confirmação do seu cadastro pessoal.
Depois insira as informações do estado ou município, do governador ou prefeito e do gestor de cultura (responsável pela pasta da cultura no estado ou município, como presidente da fundação cultural, secretário de cultura, entre outros). Não se esqueça de salvar essas informações.
Para mais informações, clique aqui para acessar os tutoriais.
Para trocar o cadastrador do seu município é necessário enviar um ofício assinado pelo prefeito ou secretário de cultura com o nome completo, CPF, telefone e e-mail do novo indicado. O Ofício pode ser digitalizado e enviado para o e-mail snc@cultura.gov.br
Antes de enviar o ofício, o novo responsável deverá realizar o seu próprio cadastro na plataforma.
Clique aqui para acessar o modelo de ofício.
Cadastrador é a pessoa responsável por alimentar as informações do estado ou município na plataforma do SNC. Pode ser o próprio Gestor de Cultura, um técnico da cultura ou um servidor da cultura do estado ou município. Ele deve fazer seu cadastro na plataforma e ser indicado por ofício assinado pelo governador ou prefeito. É importante que o ofício contenha o nome completo, CPF, e-mail e telefone do cadastrador indicado.
Clique aqui para consultar o modelo de ofício para alterar o responsável (cadastrador).
O gestor de Cultura é o responsável por gerir a pasta da cultura no município. Pode ser o secretário de Cultura, diretor de Cultura, presidente da fundação de Cultura, dentre outros. Já o cadastrador é o responsável por alimentar as informações do município na plataforma do SNC.
Pode ser, inclusive, o gestor de Cultura, técnico ou servidor do município.
Para saber como está a situação do seu município na plataforma do SNC, existem duas possibilidades:
1ª) Na página inicial da plataforma do SNC, clique em “Consultar informações” na barra de ferramentas. Depois escolha o município no menu à esquerda e digite o nome no campo de busca.
Clique em buscar e abrirá a página do seu município com todas as informações inseridas na plataforma.
2ª) Acesse o VerSNC (http://ver.snc.cultura.gov.br/) e digite o nome do seu município. Depois, clique em buscar. Selecione o seu município, em seguida as informações inseridas na plataforma aparecerão.
O Sistema Nacional de Cultura ainda não efetua repasse de recursos ou transferência fundo a fundo.
Tal repasse precisa ainda ser regulamentado por lei. Porém, é importante que seu município esteja preparado para esse tipo de procedimento, com a criação do sistema de cultura local e seus componentes.
Não é obrigatório o Plano de Cultura ter metas. Mas, recomendamos que tenha porque fica mais fácil saber onde, como e quando se quer chegar a um resultado desejado. Assim, o plano de cultura pode ser avaliado com mais precisão.
Ressaltamos que o Plano é um instrumento de gestão que contém um conjunto de diretrizes, objetivos, estratégias, metas, ações e prazos de execução das políticas públicas de cultura, além de indicadores de resultados para seu acompanhamento. É o principal componente de planejamento de longo prazo do órgão gestor que direciona a execução das políticas públicas de cultura em uma perspectiva de dez anos.
Clique aqui e acesse nossos manuais de elaboração de planos de cultura
O Plano Nacional de Cultura -PNC foi criado pela Lei nº 12.343/2010 e a Portaria nº 123/2011 publicou as suas 53 metas.
Saiba mais sobre o PNC e o alcance de suas metas http://pnc.cultura.gov.br/
A Lei 12.343/2010, que instituiu o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), menciona a adesão ao Plano Nacional de Cultura, que é um dos componentes do SNC.
Porém, como o Sistema Nacional de Cultura (SNC) é a ponte entre o Plano Nacional de Cultura (PNC), estados, cidades e o Governo Federal. O Sistema estabelece mecanismos de gestão compartilhada entre estados, cidades, Governo Federal e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de cultura.
A adesão ao SNC é voluntária e pode ser realizada por meio de um Acordo de Cooperação Federativa. Ao aderir ao SNC, a cidade elabora um plano de cultura, ou seja, um documento que reúne diretrizes, estratégias e metas para as políticas de cultura naquele território por um período de dez anos. Sendo assim, pode receber recursos federais para o setor cultural e assistência técnica para a elaboração de planos, bem como sua inclusão no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Se a sua cidade não aderiu ao PNC, é preciso entrar em contato com o responsável pela Cultura na prefeitura.
A Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural (SDC), no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, é a unidade responsável por acompanhar as adesões ao SNC.
Não podemos dar um parecer aos projetos de leis dos municípios, pois cada ente federado tem autonomia para elaborar suas próprias leis porque tem o conhecimento da cultura local.
Todavia, podemos auxiliar na construção dessas normas, por meio dos materiais que temos no nosso portal SNC. Basta clicar em “Sistemas de cultura” na página inicial e você terá acesso aos conceitos e até modelos de projetos de leis de sistemas de cultura.
Lembrando que esses modelos devem ser adaptados para a realidade da cultura local de cada município.
Sim. O Programa Estadual de Formação e Qualificação na Área Cultural é um dos componentes do SEC RS. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Cultura ofertará cursos para qualificação de conselheiros e gestores de cultura.
Para alterar as informações do estado ou município já cadastrado na plataforma do SNC:
1) Se ainda não tem cadastro na plataforma: primeiro faça o seu próprio cadastro e confirme no seu e-mail. Depois faça o seu login na plataforma e clique em “Criar Ente Federado” do “Menu Principal” na coluna à esquerda. Atualize as informações solicitadas e salve.
2) Se já tem cadastro na plataforma: primeiro faça o seu login, e clique em “Alterar Ente Federado” do “Menu Principal” na coluna à esquerda. Atualize as informações solicitadas e salve.
ATENÇÃO! Se não conseguir salvar as informações do seu estado ou município, possivelmente é porque não é o cadastrador indicado para ser o responsável. Nesse caso, é necessário mandar um ofício assinado pelo governador, prefeito ou secretário estadual de cultura, com nome completo, CPF, e-mail e telefone do novo cadastrador para ser feita a alteração na plataforma. Consulte o item 16 de “Perguntas Frequentes”.
Somente após tal procedimento, poderá fazer as alterações e atualizações necessárias.
Clique aqui para obter o modelo do ofício.
Para preencher o Plano de Trabalho na plataforma do SNC, primeiro faça o seu login e depois clique no retângulo da cor laranja escrito “Plano de Trabalho”, que fica no “Menu Principal” na coluna à esquerda, clicar no componente que você deseja e seguir o preenchimento normalmente.
Lembrando que é necessário ter o arquivo (lei) do componente para salvar na plataforma.
ATENÇÃO! Esse retângulo laranja só estará disponível depois da adesão ao SNC. Se não abrir é porque expirou o prazo de dois anos do Plano de trabalho e para abrir é necessário mandar o Ofício solicitando prorrogação (vide pergunta 15)
As documentações do prefeito que devem ser inseridas na plataforma do Sistema Nacional de Cultura – SNC são: CPF, RG e Termo de Posse. Tais documentos devem ser digitalizados e arquivados na plataforma para comprovação. Cada arquivo deve ter o limite máximo de 45MB.
Se o seu município está em diligência na plataforma, isso quer dizer que após análise da Equipe do SNC, foi identificado alguma divergência no Acordo de Cooperação Federativa. Essa divergência pode ser de informações, como nome e número de documentos do município ou do prefeito. Ou ainda, que a assinatura do prefeito nos documentos anexados na plataforma não corresponde a assinatura que está no Acordo de Cooperação Federativa. É necessário fazer as correções e enviar novamente o Acordo.
Não. Recomendamos que o CNPJ do Fundo de Cultura seja diferente do CNPJ do seu município. A plataforma do SNC faz essa verificação no site da Receita Federal, automaticamente, e identifica se é igual ou, ainda, se é inválido. É importante lembrar que o CNPJ do Fundo deve ser matriz e exclusivo para a cultura.
O SNC possui três fases de integração:
A ADESÃO é a primeira fase para que o ente federado faça parte do Sistema Nacional de Cultura;
A INSTITUCIONALIZAÇÃO é a segunda fase, onde o município deve iniciar o processo de elaboração da Lei do Sistema de Cultura local e também das leis dos seus componentes. Ou seja, deve iniciar o seu Plano de Trabalho citado no Acordo de Cooperação Federativa;
A última fase é a IMPLEMENTAÇÃO, que é o efetivo funcionamento do sistema de cultura local e seus componentes.
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