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Entidades aptas podem apresentar candidatos ao Conselho Estadual de Cultura até 11 de agosto

Dois terços do colegiado será renovado com eleição para mandato de 24 meses

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Por Ascom / Sedac

O Conselho Estadual de Cultura (CEC-RS) recebe inscrição de candidatos para eleição em que serão escolhidos dois terços dos conselheiros titulares e respectivos suplentes. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou em julho a súmula do edital de abertura das inscrições para o credenciamento de entidades representativas dos diversos segmentos culturais que desejem apresentar candidaturas. Entidades aptas a participarem do pleito podem apresentar nomes até 11 de agosto. A íntegra do edital e seus anexos, com as regras do credenciamento, estão disponíveis na página do Pró-Cultura RS.

Os candidatos devem ser inscritos por entidades culturais aptas, nos termos da legislação em vigor e conforme o regramento do edital. São 18 vagas para conselheiros titulares e 18 para suplentes, todos como representantes da sociedade civil. O mandato dos eleitos terá duração de dois anos. O processo é coordenado por uma Comissão Especial Eleitoral, composta por conselheiros de Estado da Cultura.

A publicação da lista preliminar de entidades e candidaturas habilitadas está prevista para ocorrer até 19 de agosto. Uma vez divulgada essa listagem, inicia-se o prazo de recurso e impugnação, que se encerra em 26 de agosto. Até 2 de setembro, deve ser publicada a lista final de entidades habilitadas e candidaturas homologadas.

Dúvidas quanto ao processo eleitoral podem ser sanadas por meio dos contatos (051) 98594-8330 ou sistema-cultura@sedac.rs.gov.br.

Sobre o Conselho

Conforme a Constituição Estadual, o CEC-RS tem a função de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural, fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos e emitir pareceres sobre questões técnico-culturais.

Atualmente, é composto por 27 integrantes, dos quais dois terços são eleitos por entidades culturais do Rio Grande do Sul, sendo ao menos um representante de cada Região Funcional e um representante de cada segmento cultural. O terço restante é indicado pelo governo do Estado. Esse órgão colegiado é um dos componentes do Sistema Estadual de Cultura, que se destina à articulação, promoção, gestão integrada e participação popular nas políticas públicas culturais.

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