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Gênero Musical Bugio pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Sul

Após avaliação técnica, parecer do Iphae é favorável a inscrição do bem cultural no Livro de Registros das Formas de Expressão

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Partitura da música "Os três Bugios", parte do processo de Registro do gênero musical.
Partitura da música "Os três Bugios", parte do processo de Registro do gênero musical. - Foto: Partitura "Os Três Bugios", de Neneca Gomes - Arranjo Miguel Angelo Zanotelli
Por Carlos Hammes / Ascom Sedac

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), instituição da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), encaminhou parecer técnico que analisa o Inventário do Gênero Musical Bugio para a Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial. O documento está disponível para consulta no link. A análise do parecer pela Câmara Temática é o último passo para o reconhecimento desse bem cultural como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Sul. 

A solicitação do reconhecimento partiu das prefeituras municipais de São Francisco de Assis e São Francisco de Paula, que, em parceria com músicos e entusiastas do ritmo, formalizaram a solicitação junto ao Iphae. O Bugio, tradicional expressão musical gaúcha, caracteriza-se por seu ritmo sincopado e pelo uso expressivo do acordeon. De acordo com o parecer técnico, sua origem remonta a distintas narrativas históricas, que variam conforme as regiões, mas é amplamente reconhecido como um dos estilos musicais representativos da cultura regional. O parecer destaca que, independentemente da origem exata, o ritmo se consolidou como uma importante referência identitária para diversas comunidades gaúchas.

A documentação apresentada incluiu inventários elaborados pelos proponentes, além de leis municipais que já reconhecem o Bugio como patrimônio em âmbito local. O parecer técnico favorável reforça a importância da patrimonialização do ritmo, não apenas como um reconhecimento oficial, mas como instrumento de salvaguarda para garantir sua continuidade e difusão.

Com a possível inclusão no Livro de Registro das Formas de Expressão do Rio Grande do Sul, o Bugio se juntará a outros bens culturais imateriais já reconhecidos pelo Estado. O registro também permitirá a formulação de políticas públicas voltadas à preservação do ritmo, promovendo festivais, oficinas e iniciativas educativas que assegurem sua transmissão às futuras gerações.

A decisão final sobre o registro do Bugio como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Sul será tomada pela Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial, instância responsável pela análise e validação das propostas submetidas ao Iphae. Com a publicação do extrato do parecer no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias, os interessados em formalizar manifestações a respeito do reconhecimento têm o prazo de 30 dias para protocolar interposição.

Para mais informações sobre o processo de registro de bens imateriais, os interessados podem entrar em contato com o Iphae pelo e-mail iphae@sedac.rs.gov.br.

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