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Arquivo Histórico do RS lembra 40 anos da Lei da Anistia

Programação traz exposição e seminário

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 Manifestação Estudantil no Campus Central UFRGS POA 1977
Manifestação Estudantil no Campus Central UFRGS POA 1977 - Foto: BancoDadosMuseuUFRGS
O Arquivo Histórico do RS (AHRS) expõe “Anistia: um passado presente?”, que marca os 40 anos da promulgação da Lei da Anistia, de 1979. O AHRS fica no Memorial do RS (Sete de Setembro, 1020, Praça da Alfândega, Centro Histórico da capital).
 
Nesta sexta-feira (30), às 18h30, no auditório do Memorial, ainda tem seminário. A entrada é gratuita e por ordem de chegada. Haverá emissão de certificados. A exposição recebe o público até 29 de setembro. São exibidos 25 banners, fotografias de Ricardo Chaves e documentos originais do AHRS e do Museu da Comunicação Hipólito José da Costa (MuseCom), com destaque para o Arquivo do Movimento Feminino pela Anistia/RS, fundado em 1975.
 
Visitas mediadas para escolas e grupos podem ser agendadas pelo email memorial.acaoeducativa@gmail.com, com horários disponíveis de terça a sexta-feira, das 10h às 16h. “Anistia: um passado presente?” é uma realização do AHRS e da Escola de Humanidades da PUCRS. Tem curadoria de Ananda Simões Fernandes e Tatyana de Amaral Maia e apoio cultural do MuseCom, Museu Antropológico do RS (MARS) e do Memorial do RS.
 
Sexta-feira (30)
 
Mesa Redonda
 
Dever de Memória, Direitos Humanos e Exílio, com Teresa Schneider Marques (PUCRS)
Depoimentos: Carlos Frederico Guazzelli (Comissão Estadual da Verdade) e Flavio Koutzii (anistiado político).
 
Lei da Anistia
 
A Lei da Anistia (Lei Nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979) marcou um ponto de inflexão nos rumos da ditadura brasileira. Foi um movimento de muitas disputas e tensões, iniciado bem antes da sua votação pelo Congresso Nacional. A partir do processo de “abertura” da ditadura, iniciaram-se os embates mais contundentes, com destacados movimentos de pressão e atuação.
 
A Lei da Anistia tinha diversas restrições. Não era concedida anistia às pessoas que tivessem se envolvido na luta armada e fossem acusadas dos chamados “crimes de sangue”. Presos políticos enquadrados na Lei de Segurança Nacional pela tentativa de reorganizar um partido ilegal também não foram anistiados.
 
Os militares legalistas que foram expulsos das Forças Armadas não poderiam reassumir suas funções. A volta dos brasileiros que estavam no exílio foi considerada uma vitória da Lei. Apesar de todas as restrições e de estar bem longe do que se almejava, a Anistia marcou um avanço na luta contra a ditadura.
 
A noção de perdão estendida aos agentes de Estado implicados em qualquer ato criminoso no cumprimento de suas “funções” foi considerada uma das maiores derrotas da Lei de Anistia. Assim, nenhum militar, policial ou servidor público pode vir a ser julgado, condenado e penalizado por crimes cometidos durante o período da ditadura brasileira.
 
 
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