Conselho Estadual de Cultura
O Conselho Estadual de Cultura é um órgão de deliberação coletiva de 2º grau. Composto por 16 componentes – 2/3 dos eleitos são indicados pela sociedade civil e 1/3 indicados pelo governo do Estado. A constituição estadual prevê que o Conselho estabeleça diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural, fiscalize a execução dos projetos culturais e aplicação de recursos e emita pareceres sobre questões técnico-culturais.
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