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Esclarecimentos acerca dos editais da Lei Aldir Blanc

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Modelo de autodeclaração deve ser preenchido corretamente
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Tendo em vista a necessidade de esclarecer questionamentos da sociedade acerca da metodologia de seleção dos projetos contemplados pelos dois primeiros editais financiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, a Secretaria da Cultura (Sedac) informa que o processo é revestido de lisura, transparência e participação das instâncias integrantes do Sistema Estadual de Cultura desde seus passos iniciais. Mais de 1,7 mil propostas se candidataram aos editais Produções Culturais e Artísticas e Aquisição de Bens e Materiais, o que configura um número expressivo diante da quantidade de vagas. Foram selecionados 101 projetos, que no conjunto receberão recursos da ordem de R$ 14 milhões.

A comissão avaliadora de cada edital foi composta por 24 pessoas, num total de 48 para os dois editais, indicadas pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC), Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura (Codic), órgão da Federação dos Municípios do RS (Famurs), e pela própria Sedac. Cada projeto foi avaliado por três jurados, por meio de distribuição de forma aleatória, por sistema eletrônico. A classificação geral dos candidatos reflete a média geral das notas atribuídas individualmente pelos avaliadores.

Ainda assim, a Sedac esclarece que a lista dos contemplados divulgada é preliminar, pois o processo prevê um período de recursos e posterior análise, para então ser publicada a seleção definitiva.

Nos próximos dias deverão ser divulgados três novos editais financiados pela Lei Aldir Blanc, operados por instituições parceiras da Sedac, selecionadas em chamada pública. Os editais Prêmio Trajetórias Culturais, Criação e Formação e Ações Culturais das Comunidades destinarão R$ 25,7 milhões aos projetos contemplados. Esses editais deverão pulverizar ainda mais os recursos, assegurando vagas regionalmente e por setores culturais, estabelecendo cotas e contemplando diretamente milhares de proponentes e agentes culturais. 

Além dos valores já disponibilizados, a Sedac deverá suplementar os próximos editais a partir dos valores não repassados às prefeituras gaúchas pela Lei Aldir Blanc (R$ 4,1 milhões), bem como eventual saldo dos recursos previstos para o pagamento de renda emergencial.

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