Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Cultura

Início do conteúdo

Sedac prorroga prazos de execução dos projetos financiados com recursos da Lei Aldir Blanc

Publicação:

Prorrogação foi publicada hoje (26) no DOE RS
Prorrogação foi publicada hoje (26) no DOE RS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE RS) desta segunda-feira (26) a Resolução Sedac Nº 02, de 22 de abril de 2021, que estabelece procedimentos aos proponentes de projetos contemplados nos Editais e Chamadas Públicas Sedac para execução de projetos com recursos provenientes da Lei Federal n° 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc.

De acordo com a Resolução, estão prorrogados automaticamente, por mais 60 (sessenta) dias, os prazos de todos os Termos de Responsabilidade e Compromisso – TRCs dos projetos selecionados nos Editais Sedac nº 09/2020 e nº 10/2020 , que estavam ainda em vigência no dia 15 de abril de 2021, data da concessão da liminar, bem como os prazos dos Termos de Parceria selecionados nas Chamadas Públicas Sedac n° 11/2020, n° 12/2020 e n° 13/2020.

Caso os proponentes necessitem ainda de mais prazo, além dos 60 (sessenta) dias estabelecidos por esta Resolução, poderão solicitar prorrogação do prazo de execução do projeto, limitada até 31 de dezembro de 2021, mediante justificativa, devidamente fundamentada, e apresentação de novo Plano de Trabalho com o cronograma de execução atualizado, com antecedência mínima de cinco (5) dias, no caso dos TRCs e 30 dias, no caso dos Termos de Parceria.

Os prazos de prestação de contas permanecem inalterados e continuam sendo os mesmos trinta (30) dias improrrogáveis, conforme o que consta nos editais e nas chamadas públicas.

Liminar

A Resolução Sedac Nº 02 resulta das recentes ações que envolvem os prazos de execução da Lei Aldir Blanc.

No dia 15 de abril deste ano, o Rio Grande do Sul obteve liminar junto ao Supremo Tribunal Federal prorrogando o prazo, até o julgamento de mérito da ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final, referente à utilização dos recursos da Lei n° 14.017/2020, ao Ministério do Turismo, sem ônus para o Estado ou para os agentes culturais. E, no dia 20 de abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto no 10.683/2021, prorrogando, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 31 de março de 2022, a apresentação do Relatório de Gestão Final.

Secretaria da Cultura