Editais da LPG ampliam inclusão social na seleção de projetos culturais
Foram contemplados projetos de comunidades vulnerabilizadas e de pessoas negras e indígenas
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Os nove editais da Lei Paulo Gustavo (LPG), cuja relação de contemplados foi divulgada na semana passada pela Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), estão promovendo uma descentralização qualificada de recursos para projetos culturais. Das 328 ações contempladas, 17,32% (57) vêm de comunidades vulnerabilizadas que integram o programa RS Seguro e 38,41% (126) foram propostas por pessoas negras e indígenas. Atualmente, o processo de seleção da LPG encontra-se em fase de habilitação.
O resultado amplia a política de valorização cultural dos territórios do RS Seguro. Lançado pelo governo do Estado em 2019, o programa viabiliza uma série de ações em áreas com indicadores de maior criminalidade e vulnerabilidade socioeconômica. Em 2021, com recursos da Lei Aldir Blanc, o governo estadual lançou edital voltado a essas comunidades, para premiar agentes culturais e promover a estruturação e a qualificação de iniciativas realizadas por coletivos de cultura. Posteriormente, nos sete editais do Avançar na Cultura de 2021/22, a Sedac disponibilizou pontuação adicional para proponentes do RS Seguro, alcançando 10% dos contemplados. Nos editais da LPG, os contemplados dessas comunidades foram beneficiados por pontuação extra, e parte deles, por critérios de cotas e ações afirmativas, chegando aos 17,32% citados.
“Este número é um reflexo do trabalho de fôlego que a Secretaria da Cultura vem fazendo para ampliar o alcance das políticas públicas. Nosso objetivo é ter um caráter efetivamente democrático para a distribuição de recursos. E é isso que estamos fazendo: caminhando a passos largos para alcançar públicos invisibilizados”, pontua a secretária Beatriz Araujo.
Entenda a fórmula de seleção
Previstas nos editais, as regras de seleção de projetos priorizaram, além das comunidades do RS Seguro, cotistas e representantes de todos os segmentos culturais e regiões funcionais (RFs) do Estado. O mapa abaixo mostra, em cada uma das RFs, a proporção de projetos contemplados (em vermelho) e, para comparação, o percentual da população da região (em verde).
A seguir, confira o passo a passo da metodologia de definição dos contemplados (utilizando, como exemplo, o edital nº 10/2023 – Cultura e Educação):
1) Inicialmente, foi atribuída pontuação aos projetos de acordo com os critérios dos editais. Os projetos que obtiveram mais de 60 pontos formaram a lista de classificados.
2) A partir da relação de classificados, foi definida a quantidade total de cotistas. O edital Cultura e Educação previa um total de 60 contemplados, sendo 42 vagas de ampla concorrência, 12 de cotas para pessoas negras e 6 de cotas para pessoas indígenas (conforme percentual de distribuição determinado pelo decreto federal que regulamenta a LPG). Além disso, o edital estabelecia, dentro da ampla concorrência, a priorização de vagas para cotistas – no edital Cultura e Educação, 12 cotistas classificaram-se entre as vagas de ampla concorrência.
3) Chegou-se, assim, ao número de cotistas contemplados. Nesse edital, houve 30 cotistas (12 na ampla concorrência, 12 nas cotas de pessoas negras e 6 nas cotas de pessoas indígenas). Todas as vagas reservadas para pessoas negras (12) e indígenas (6) foram preenchidas nesse edital – se tivessem faltado proponentes para ocupar as vagas de uma cota, elas seriam remanejadas para a outra cota, conforme previsto no edital.
4) Diminuindo o total de vagas (60, no edital em questão) pelo número de cotistas (30, nesse edital), obteve-se o saldo restante (nesse caso, 30). Esse saldo foi dividido por dois. Metade (15) foi preenchida pelos classificados com melhor nota. A outra metade (15) foi destinada a contemplar o melhor projeto de região funcional (RF) ainda não atendida e o melhor projeto de segmento cultural ainda não atendido, e assim alternadamente, até esgotarem todas as regiões funcionais e todos os segmentos culturais. No edital Cultura e Educação, uma RF e quatro segmentos culturais haviam ficado de fora, por isso foi incluído um projeto de cada um (totalizando cinco projetos). Essa divisão ao meio, entre classificados e RFs/segmentos, atende os melhores pontuados e, ao mesmo tempo, viabiliza a descentralização.
5) Por fim, depois de contemplados todos os segmentos culturais e regiões funcionais, foram escolhidos, por ordem de classificação, projetos de municípios ainda não contemplados (nesse edital, dez projetos, um de cada município).
Assim, as 60 vagas do edital Cultura e Educação foram distribuídas da seguinte forma: 30 cotistas + 15 melhores notas + 1 RF ausente nos critérios anteriores + 4 segmentos culturais ausentes nos critérios anteriores + 10 projetos de municípios ausentes nos critérios anteriores.
Suplentes
A chamada de suplentes segue os critérios listados acima, considerando que cotista somente pode ser substituído por outro cotista e que os demais casos obedecem à priorização de regiões funcionais, segmentos culturais e municípios não contemplados. Por isso, não há uma lista pré-determinada de suplentes, visto que diferentes vagas podem envolver diferentes critérios de substituição.
A desclassificação de projetos, com a consequente chamada de suplentes, pode ocorrer mediante desistência de proponente, não entrega da documentação exigida, escolha por projeto contemplado em outro edital e não atendimento à forma e aos prazos estabelecidos. Para os proponentes que tiveram mais de um projeto contemplado, permaneceu apenas um projeto e o(s) restante(s) foi(foram) desclassificado(s) – sendo mantido o projeto que o proponente indicou como prioritário ou, quando não houve essa indicação, o que obteve maior nota. O proponente precisa ser contemplado para depois ser desclassificado, quando então é chamado seu respectivo suplente.
Saiba mais na página do Pró-Cultura, no site da Sedac.