Adesão
Adesão é a primeira fase de integração ao Sistema Estadual de Cultura, em que o município manifesta sua vontade em ser parte integrante e atuante do Sistema Estadual de Cultura.
Para a formalização do ato, o município deve efetuar o seu cadastro na plataforma do PróCultura (https://www.procultura.rs.gov.br/) e enviar a documentação necessária. Abaixo você encontra o Manual para adesão e atualização da documentação.
Após o procedimento, analistas do Sistema Estadual de Cultura efetuarão a checagem da documentação e publicação no Diário Oficial do Estado. Observe o que está disciplinado na Instrução Normativa
SEDAC nº 07, de 06 setembro de 2024:
Art. 2º. Para a devida adesão, o município deve ter o Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul e manter os dados atualizados no site do PRÓ-CULTURA RS - www.procultura.rs.gov.br;
Art. 3º. O responsável pelo CEPC deve fazer login no espaço do proponente, para inserir, no site do PRÓ-CULTURA RS, no campo do Cadastro Estadual de Proponente Cultural - CEPC, os seguintes arquivos em formato PDF, até 4MB por arquivo, com boa resolução:
I - Lei do Sistema Municipal de Cultura;
II - Lei do Conselho Municipal de Política Cultural;
III - Ata e Nominata, atualizada e vigente, dos integrantes que compõem o Conselho Municipal de Política Cultural;
IV - Lei do Fundo Municipal de Cultura;
V - Lei do Plano Municipal de Cultura;
VI - Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º. Após o procedimento de anexação dos documentos na forma determinada no art. 3º, a SEDAC, através do Sistema Estadual de Cultura, certificará os Municípios que cumprirem os requisitos de adesão ao Sistema Estadual de Cultura, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º A fase de certificação compreenderá as seguintes etapas:
I - verificação dos documentos anexados;
II - habilitação dos municípios na adesão ao Sistema Estadual de Cultura;
III - emissão da certificação de adesão do município ao Sistema Estadual de Cultura, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
§1º A certificação terá duração de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Diário Oficial do Estado.
§2º A qualquer momento o Sistema Estadual Cultura poderá rever os requisitos previstos no art. 3º, sendo que no caso de o município não estar atendendo os requisitos, poderá perder a certificação.
Clique e acesse o MANUAL OPERACIONAL - ADESÃO AO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
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VANTAGENS DA ADESÃO:
- Assessoria do Sistema Estadual de Cultura;
- Fortalecimento e estruturação da gestão cultural municipal;
- Acesso a recursos da Sedac;
- Promoção descentralizada da cultura no município;
- Garantia de continuidade da política pública cultural.