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Edital 2023 de Ocupação de Espaços no Museu Julio de Castilhos

Inscrições de 22 de fevereiro a 15 de março

Publicação:

Edital 2023 do Museu Julio de Castilhos
Edital MJC para Sala Multimeios, Jardins e Curadorias Compartilhadas

Chamada Pública

Edital de OCUPAÇÃO 2023

MUSEU JULIO DE CASTILHOS

 

A Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 94.235.330/0001-00, com sede administrativa na Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 10º andar, Porto Alegre/RS, por meio do Museu Julio de Castilhos, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 1205, Centro Histórico, Porto Alegre, CEP 90010-281, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Edital de Ocupação dos Espaços do Museu Julio de Castilhos para selecionar propostas com solicitações de ocupação de espaço no Museu para o ano de 2023/2024, em temporadas e eventos que apresentem interfaces, diálogos ou referências em história, sociologia, museologia e antropologia, do RS e/ou Brasil, nas modalidades: ARTES CÊNICAS (dança e teatro, apresentações ou oficinas), MÚSICA (erudita, composições próprias ou releituras, apresentações ou oficinas), LITERATURA (saraus, lançamentos de publicações, apresentações, oficinas) e PROPOSTAS DE COCURADORIA DAS EXPOSIÇÕES PERMANENTES (relacionadas à história, sociologia, antropologia, museologia, de preferência relativo ao RS e/ou Brasil).

 

1-    DO OBJETO

O Museu Julio de Castilhos estabelece, como principal objeto do presente Edital, receber os projetos para ocupação dos espaços Jardim e Sala Multimeios que contemplem temas com referências em História do Rio Grande do Sul e/ou do Brasil, novas linguagens, a produção cultural gaúcha e brasileira, a transversalidade da história com a educação, a democratização e acesso cultural.

Os períodos de ocupação dos espaços serão de junho de 2023 a maio 2024, em datas a serem estabelecidas posteriormente.

 

 

1.1 – CONFIGURAÇÃO DE OCUPAÇÃO E DATAS DISPONIBILIZADAS

 

   1.1.1         Sala Multimeios - 40 lugares - Oficinas, seminários, palestras, de ARTES CÊNICAS, MÚSICA e LITERATURA.

Para apresentação de proposta de uso da sala multimeios, o proponente deverá apresentar no projeto a declaração de visita ao local com layout de como pretende utilizá-la, com o devido descritivo técnico, cronograma de ocupação levando em conta o tempo para criação de material gráfico e/ou de divulgação quando for o caso,  e comprometimento de que não haverá uso de nada que se fixe nas paredes ou altere as estruturas físicas do local, lembrando que equipamentos de som e luz são de responsabilidade do proponente.

 

 

Disponibilidade:

Para apresentações artísticas: quintas e/ou sextas, a partir das 10h da manhã até o horário final de encerramento às 22h, o que inclui finalização das desmontagens. Temporadas de no máximo 6 datas no mês.

Para oficinas e eventos similares: terças e quartas - manhã das 10 às 12h, tarde das 14 às 17h ou noite das 18 às 22h, sendo no máximo de 10 turnos por projeto, que deverão ser indicados pelo proponente, condicionados a acomodações com a agenda do museu.

            Atenção: por tratar-se de espaço sem isolamento acústico, não serão aceitas propostas que envolvam instrumentos de percussão ou alta emissão de decibéis.

 

1.1.2. Temporadas Disponíveis para Curadorias compartilhadas nas exposições de longa duração -  02 temporadas -  Narrativas do Feminino, Memória e Resistência (tema indígena), História do RS.

Disponibilidade:

Cada Proposta de Curadoria Compartilhada de exposição prevê 1 mês de pesquisa de acervo, 1 mês de criação de materiais gráficos e divulgação, 1 semana de montagens, 06 meses de exposição, entre 2024 e 2025. Para apresentação de proposta de curadoria compartilhada, o proponente deverá apresentar no projeto expositivo a declaração de visita ao local com layout de onde e como pretende expor, com o devido descritivo técnico e comprometimento de que não haverá uso de nada que se fixe nas paredes ou altere as estruturas físicas do local. Apenas 1 curadoria por proponente ou grupo representado por um proponente.

 

1.1.3. Jardins - possibilidade de utilização de 60 cadeiras - eventos de Dança, Teatro, Música, Literatura, Saraus, Encontros Temáticos, Oficinas. Deverá prever as situações de intempérie, sem envolver os demais espaços do museu - prever toldos. O projeto de uso dos jardins deverá apresentar layout de como será usado, cronograma de ocupação levando em conta o tempo para criação de material gráfico e/ou de divulgação quando for o caso, prever toda a logística de som e luz, a devida preservação aos canhões, prever ações de segurança e preservação do meio ambiente (ex.: colocação de lixeiras, retiradas de lixo após evento, segurança extra específica ao evento.)

            Datas Disponíveis para eventos - 10 datas entre terças e sextas-feiras a partir das 10h da manhã e encerrando, no máximo, às 22h, incluindo o encerramento da desmontagem.

 

Parágrafo ÚnicoO Museu Julio de Castilhos não possui aportes de som e luz ou outros recursos técnicos e equipamentos para eventos e/ou apresentações, sendo que os proponentes deverão providenciar o necessário às suas demandas, e com 10 dias de antecedência, apresentar o “rider” técnico para o museu com dimensionamento de cargas de energia. O responsável técnico de som e luz deverá estar presente nas montagens e ensaios prévios, assim como na própria apresentação.

 

2-    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Estão habilitadas a participar do presente Edital de ocupação do Museu Julio de Castilhos pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito público, desde que tenham natureza cultural, tais como empresas de produções artísticas, companhias, grupos ou coletivos, assim como pessoas físicas de todo o Brasil, qualificados como “proponentes”.

 

 2.2. Para efeitos de inscrição, os projetos deverão contemplar alguma das seguintes linguagens, sejam elas apresentações, palestras ou oficinas: artes visuais, dança, literatura, música e teatro, sendo que todas as áreas devem ter como referência, na construção do projeto, o diálogo com o campo histórico, social, museológico e  antropológico,  brasileiro e/ou gaúcho.

 

2.3. Será aceita a inscrição de somente 1 (um) projeto por proponente para cada modalidade. Os projetos que contemplem ensaios de teatro, dança ou música não podem ultrapassar o período de três meses, com no máximo três vezes por semana, para oportunizar a máxima participação de artistas, grupos ou coletivos. É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com o Museu Julio de Castilhos, com a Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul e suas vinculadas.

 

2.4. Todos os projetos que forem selecionados pela Comissão de Seleção assinarão o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso padrão utilizado pelo Museu Julio de Castilhos, contendo instruções sobre as relações com a instituição e cujo descumprimento penalizará com o imediato cancelamento da atividade proposta, possível processo indenizatório e impedimento de participar em próximos editais pelo período de 5 anos.

 

2.5. Para os projetos pertinentes, os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD) serão de responsabilidade do proponente, bem como as liberações exigidas junto aos demais órgãos deverão ser feitas diretamente pelo proponente e entregues na Secretaria do Museu Julio de Castilhos, conforme rege o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições estarão abertas pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias, a partir de 22 de fevereiro a 15 de março de 2023. Os interessados deverão encaminhar suas propostas diretamente para  o e-mail:  museujuliodecastilhos@gmail.com. O recebimento das propostas será unicamente através deste email ao qual o proponente imediatamente receberá retorno de RECEBIDO. No e-mail devem constar a Ficha de Inscrição de Projeto (Anexo 1) preenchida e com os anexos que julgarem pertinentes para melhor explicar a proposta (Todos os documentos devem ser enviados em arquivo único no formato PDF).

 

3.2. O projeto deve ser composto por:

- Ficha de Inscrição de Projeto, em 1 (uma) via, disponível na página eletrônica do Museu Julio de Castilhos (www.museujuliodecastilhos.blogspot.com.br) ou anexa deste edital, devidamente preenchida;

- Descrição, cronograma incluindo pré-produção, período de criação gráfica e divulgação, data de teste de equipamentos com 24 horas de antecedência, “rider” técnico com dimensionamento de cargas de energia se for o caso, objetivo e justificativa do projeto, apresentando detalhadamente o conjunto de ações a ser realizado;

- Ficha técnica completa, informações adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto, se houver (não obrigatório). Os projetos igualmente avaliados terão seu desempate decidido pela qualificação de portfólio e currículos da equipe técnica e artística de cada projeto.

 

3.3. Somente serão aceitas inscrições de projetos enviados pelo e-mail acima informado, sendo desconsideradas as inscrições enviadas após a data de encerramento. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. Após o envio do projeto, não serão admitidas alterações ou complementações de qualquer natureza.

 

4 - CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital: 22 DE FEVEREIRO DE 2023

no blog do museu www.museujuliodecastilhos.blogspot.com.br e site da SEDAC https://cultura.rs.gov.br/notícias

Período de Recebimento das Propostas: 22 de fevereiro a 15 de março de 2023

Divulgação das Inscrições Habilitadas: 22 de março de 2023

Análise e Seleção das Propostas: 23 de março a 10 de abril de 2023

Divulgação dos Selecionados: 12 de abril de 2023

Período de Recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail

museujuliodecastilhos@gmail.com em formato PDF, com assunto RECURSO PROJETO _____ (NOME DO PROJETO): 12 a 19 de abril de 2023

Análise dos Recursos: 19 a 26 de abril de 2023

Divulgação Final dos Selecionados: 27 de abril de 2023

Agendamento com Proponentes Selecionados: 02 a 19 de maio de 2023

Ocupação: A partir de junho de 2023

 

 

5 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:

5.1. Etapa 1:  Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela secretaria do Museu Julio de Castilhos, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição do Edital de Ocupação do Museu Julio de Castilhos. No descumprimento de alguma das exigências, o projeto será automaticamente desclassificado.

 

5.2. Etapa 2: Avaliação e seleção: realizada pela Comissão de Seleção.

 

6 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

6.1. Os projetos serão avaliados pelo Comissão de Seleção composta por 3 integrantes da equipe do Museu, sendo pelo menos uma pessoa da área de história, uma pessoa de produção e uma da área de museologia, indicados exclusivamente para este processo de seleção. Concluído o Edital, esta Comissão será automaticamente desfeita.

 

6.2. O projeto em cuja ficha técnica conste membros da Comissão de Seleção será, automaticamente, desclassificado.

 

 

7 - DA AVALIAÇÃO

 

Os critérios de seleção dos projetos baseiam-se na relevância conceitual e temática, excelência da programação, na inovação, no impacto social, na viabilidade técnica e na adequação física. O processo de seleção será composto de uma única etapa classificatória, de acordo com os critérios abaixo, pontuados de 0 a 10 por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em ficha própria e considerada na atribuição do total de pontos, independente da linguagem artística adotada:

- Concepção geral do projeto, relevância conceitual e temática;

- Qualificação dos profissionais envolvidos através da avaliação do currículo dos integrantes;

- Inovação, originalidade e ineditismo da proposta;

- Adequação aos espaços do Museu;

- Excelência artística do projeto;

- Planejamento do projeto para a ocupação através de cronograma da programação proposta;

- Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público;

- Conformidade com os objetivos da chamada;

- Incentivo à formação de plateia e à democratização do acesso de alunos de escolas públicas e de integrantes de projetos socioculturais, especialmente os que atendam as regiões com menor acesso aos espaços culturais.

 

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O Museu Julio de Castilhos se reserva o direito de selecionar somente os projetos que se enquadrem dentro dos objetivos específicos: teatro, música, dança, literatura, circo, artes e eventos de natureza cultural que tenham transdisciplinaridade com história, museologia, sociologia e antropologia.

 

8.2. Haverá uma reserva de 20% das vagas para projetos que envolvam grupos de: pessoas com deficiência; idosos; situação de vulnerabilidade social; LGBTQI+; negros; quilombolas e indígenas. Não havendo projetos que atendam estes públicos, as datas serão preenchidas com os demais projetos inscritos.

 

8.3. Qualquer esclarecimento necessário pode ser obtido através do email: museujuliodecastilhos@gmail.com. Os projetos selecionados serão contatados para os acertos finais e assinatura de Termo de Responsabilidade Técnica - Modelo em Anexo II. Os espaços não estão sujeitos à cobrança de valores e seu uso será gratuito. Mesmo considerando todo o contexto disposto nestas orientações, o Museu Julio de Castilhos se reserva o direito de não realizar proposta apresentada, caso avalie incompatibilidade com os trabalhos de reformas, reparos ou restauros que podem acontecer a qualquer tempo em virtude de manutenção.

Parágrafo Único: No caso de cobrança de ingressos, o proponente deverá providenciar todas as logísticas de bilheteria e 20% do valor deverá ser repassado à Associação de Amigos do Museu Julio de Castilhos, por conta de apoio cultural institucional.

 

8.4. O Museu Julio de Castilhos reserva-se o direito de agendar projetos em datas e locais que melhor atenderem às demandas internas de programação.

 

8.5. Diante dos contextos econômicos vigentes, os projetos deverão prever sustentabilidade própria. O Museu Julio de Castilhos não aceitará projetos que lhe onerem despesas, cachês, taxas, pagamentos ou qualquer outro tipo de despesa. Não haverá pagamentos de cachês ou qualquer outro tipo de remuneração por parte da Instituição.

 

8.6. Temporadas maiores que 5 apresentações deverão oferecer 1 (uma) apresentação gratuita para a comunidade, com possível agenda a ser definida de comum acordo com o Museu Julio de Castilhos.

 

8.7. O proponente que tiver seu projeto viabilizado, no cômputo geral de presenças, não poderá ter mais que 15% de faltas. Ultrapassando esse limite, perderá o local de ocupação.

 

8.8. Todas as propostas/projetos que forem viabilizados conforme os contextos disponíveis oferecidos e ordem de chegada serão contatados e assinarão o Termo de Compromisso padrão (Anexo II) utilizado pelo Museu Julio de Castilhos, através de sua Associação de Amigos, contendo instruções sobre as relações com a instituição e cujo descumprimento penalizará com o encerramento de qualquer relação entre as partes.

 

8.9. Para os projetos pertinentes, os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD) são de responsabilidade do proponente, bem como as liberações exigidas junto aos demais órgãos deverão ser feitas diretamente pelo proponente e entregues na secretaria da instituição, conforme rege o Termo de Compromisso.

 

8.10. O resultado final da seleção de projetos será divulgado, de acordo com o cronograma, no blog da instituição www.museujuliodecastilhos.blogspot.com.br e site da SEDAC.

  

 

MUSEU JULIO DE CASTILHOS – CHAMADA PÚBLICA 2023

ANEXO 1– Ficha de Inscrição de Projeto

 

1. Nome do grupo, coletivo ou pessoa física:

2. Nome do responsável:

2a. Currículo artístico do grupo/coletivo/pessoa física

3. CPF:

4. RG:

5. Telefones de contato – fixo e celular:

6. Email e Facebook:

7. Endereço completo:

8. Área artística/cultural - lembrando que deverá ter relação com a área de História, preferencialmente do RS e/ou Brasil:

(   ) teatro

(   ) música

(   ) dança 

(   ) literatura

(   ) artes visuais

(   ) audiovisual  

(   ) fotografia

(   ) museologia

(   ) culturas populares  

(   ) outro, qual?_________________________________________    

9.  Proposta de Ocupação:

(   ) apresentação

(   ) oficina

(   )  outro, qual?______________________________________________    

10. Sinopse e justificativa da proposta de ocupação relacionando com o Museu Julio de Castilhos:

11. Nome e função, de todos os envolvidos:

12. Anexar os demais currículos e demais textos ou documentos que possam melhor qualificar o trabalho e/ou o grupo.

13. Sugestão do local que pretende ocupar conforme características da proposta:

14. Sugestão de data(s) e/ou período(s)/temporada e/ou duração de cada atividade:

15. Anexar 3 (três) fotos que representem o projeto inscrito ou do representante criativo da proposta, peso até entre 500 kb, uma vertical, uma horizontal e uma de livre escolha, informando o nome do fotógrafo de cada foto (estas imagens serão usadas para compor a divulgação do projeto).

 

  Termo de Autorização de Uso de Espaço

 

Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, por meio do Museu Julio de Castilhos, com sede à Rua Duque de Caxias, nº. 1205, Centro Histórico de Porto Alegre/RS, neste ato representado por sua Diretora, Doris Couto, RG ___________________, CPF _________________________, doravante denominado Museu Julio de Castilhos, e (nome do proponente) _______________________________________ RG/CPF/ CNPJ _______________________________, com sede/endereço em _____________________________, doravante denominado Proponente, responsável pelo evento/proposta intitulado/a____________________________ analisada/o e considerada/o pertinente e apta/o a realizar-se na instituição, nas datas de  ________________________

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente Termo de Autorização de Uso do Espaço tem como objeto a execução do projeto/evento intitulado ________________________, na temporada de 2023 (ano), nas datas de_______________, no espaço _______________ do Museu Julio de Castilhos.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações do Museu Julio de Castilhos

a) garantir a utilização do espaço a ser utilizado no período previsto por este Termo, salvo haja impedimento por motivo de força maior;

b) oferecer energia elétrica, desde que a instalação de qualquer tipo de equipamento tenha acompanhamento de técnico elétrico do Proponente e esteja adequada à rede e carga elétrica da instituição, salvo haja impedimento por motivo de força maior;

c) manter a presença constante de um funcionário da instituição durante as atividades relativas ao evento;

Subcláusula Única – Os(as) funcionário(as) do Museu Julio de Castilhos que farão o acompanhamento do evento ficam isentos de realizar atividades que envolvam carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem de cenários, manuseio de equipamentos de luz e som e outras atividades técnicas específicas do projeto do Proponente.

d) encaminhar a logotipia oficial para a confecção dos materiais de divulgação do evento/projeto, considerando que os mesmos deverão ter a aprovação da Direção do Museu antes de ser divulgado - Secretaria de Estado da Cultura, Museu Julio de Castilhos e Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos.       

                 

Cláusula Terceira – Das Obrigações do Proponente

a) realizar o projeto conforme apresentado e aprovado pela Direção do Museu;

b) comunicar qualquer alteração necessária à execução do projeto/evento, ficando essa alteração condicionada à aprovação pela Direção do Museu Julio de Castilhos;

c) entregar, ao final do evento/projeto, na data constante do cronograma do projeto, as dependências utilizadas no Museu nas mesmas condições em que as recebeu, ou seja, livre de quaisquer objetos e em plenas condições de uso;

d) assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas e indenizar todo o dano causado ao imóvel por utilização inadequada, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência, sob pena de suspensão imediata do projeto/evento e ação jurídica para cobrir as despesas com o dano, conforme avaliação técnica da Direção do Museu;

e) não ceder a terceiros o objeto do presente Termo;

f) providenciar, junto às entidades controladoras dos direitos autorais, ECAD e SBAT, a regularização dos direitos de uso para projetos que envolvam espetáculos, tais como: licenças e taxas referentes a apresentações públicas, tanto de espetáculos musicais quanto de representações cênicas; e, no caso de haver essa especificidade no projeto, entregar à Direção do Museu Julio de Castilhos, até três dias antes das atividades, comprovante de regularidade da situação com as entidades supracitadas – ECAD e SBAT, devendo mantê-lo sempre em dia ao longo da temporada;

g) fornecer técnico elétrico para acompanhar montagens e desmontagens, bem como os respectivos operadores de equipamentos pertinentes ao projeto/evento/espetáculo;

h) assumir, com exclusividade, a responsabilidade por todos os ônus e encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais e de uso de imagem relativos às pessoas que vier a contratar para atuar nos espetáculos/projeto/evento;

i) responsabilizar-se pela regularidade do registro profissional do operador de som e do operador de luz, caso estejam previstas estas funções no projeto, devendo comprová-la sempre que assim for exigido, sendo que a sua inexistência acarretará a suspensão imediata do espetáculo/evento/projeto;

j) responsabilizar-se pelo desmonte do evento, possibilitando o uso do espaço para outras atividades;

l) responsabilizar-se pela retirada do material, que deverá ser feita após o encerramento do projeto/evento/apresentação, até as 22 horas;

m) utilizar, no material de divulgação do projeto/evento/espetáculos a serem realizados no Museu, objeto deste Termo, os seguintes créditos: Secretaria de Estado da Cultura, Museu Julio de Castilhos e Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos. Este material deverá ter a aprovação do Museu antes de ser divulgado;

n) o encerramento de projeto/evento/espetáculo deverá ter suas atividades totais encerradas até, no máximo, 22 horas, momento que o Museu dar-se-á por fechado e as atividades encerradas;

o) agendar, com antecedência de no mínimo 24 horas, as montagens de luz e equipamentos, assim como a desmontagem, cumprindo-se rigorosamente os horários previstos.

 

Cláusula Quarta – Das Vedações

Por se tratar de um prédio tombado, é VEDADO:

a) utilizar gás de cozinha nas dependências;

b) fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;

c) comer ou conduzir líquidos;

d) afixar material, sujar e arranhar as paredes, pisos ou demais estruturas;

e) deslocar móveis ou objetos do lugar sem expressa autorização;

f) manusear equipamentos e estruturas internas/administrativas do prédio;

g) fazer furos e/ou pintar paredes.

Subcláusula única: no caso de exposição, fica expressamente proibido o uso da mesma com finalidade comercial, não podendo ser realizada qualquer espécie de negociação que envolva venda das obras expostas, sob pena da mesma ser imediatamente cancelada.

 

Cláusula Quinta - Da Vigência

O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura e  tem vigência até o final do evento/projeto indicado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes.

 

Cláusula Sexta - Da Rescisão

O descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo, assegurará o direito de rescisão de qualquer relação/iniciativa/ação mediante notificação extrajudicial, conforme art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.

 

Cláusula Sétima – Das Penalidades

Proponente está ciente e se sujeitará à penalidade de ficar impedido de propor projetos ao Museu pelo prazo de 5 (cinco) anos, se:

a) cancelar o evento/projeto/temporada, sem justificativa, em prazo inferior a 20 (vinte) dias da data de acontecimento prevista;

b) não apresentar a liberação de direitos autorais com o ECAD ou SBAT;

c) causar qualquer outro tipo de dano ao Museu Julio de Castilhos;

d) tiver a temporada/evento/projeto suspenso em decorrência de infração a qualquer cláusula deste Termo.

 

Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

 

NORMAS GERAIS

 

  1. O Museu não possui equipe de carga, descarga e movimentação de quaisquer objetos vinculados às instalações previstas ao evento, logo, em caso de necessidade desta natureza, a equipe do projeto deverá providenciar tal equipe;
  2. Toda e qualquer entrada ou saída de material necessário ao andamento do Projeto, de porte que possa interferir na rotina da Instituição (sacos, malas, caixas, caixotes, equipamento de som etc.), para que seja autorizada a entrada deverá ser comunicado à Administração do Museu com 48 de antecedência. Do contrário, o volume será retido pela vigilância;
  3. O uso do espaço está limitado “estritamente” aos dias e horários estabelecidos no Termo de Compromisso;
  4. As instalações utilizadas pelo  evento deverão ser deixadas limpas, no caso da realização de atividade geradora de rejeitos;
  5. Não é permitida a entrada de bebida de qualquer espécie, durante as atividades, assim como o consumo de alimentos nos espaços a serem utilizados e o uso de cigarro, fogos de artifício, materiais inflamáveis, ou que possam provocar chamas;
  6. O Museu não possui espaço para guarda de materiais do Projeto durante sua temporada;
  7. No caso de haver mais pessoas, além do responsável pelo Projeto, é necessário que a lista de pessoas seja enviada com antecedência de 48 horas antes da atividade para o e-mail: museujuliodecastilhos@gmail.com a fim de que seja deixada para o controle da vigilância da Instituição;
  8. Para atividades que prevejam montagens e/ou preparação de espaços, serão necessários o comunicado e a definição da rotina para a ocasião com 7 dias de antecedência.

 

 

Disposições Finais

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Termo.

E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Parceria lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

                                              

            Porto Alegre,            de                         de  2023.

 

 

 

 

 

Doris Couto

Diretora do Museu Julio de Castilhos

 

 

 

 

 

_________________________

Proponente

 

Secretaria da Cultura