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O que é o Pronatec Copa In Company

Publicação:

 O Pronatec Copa é resultante de uma parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério do Turismo, no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), na aplicação da linha de Cursos de Hospitalidade e Lazer às cidades sede da Copa de Mundo FIFA 2014 e demais cidades envolvidas com a Cidade sede ou com os principais destinos turísticos do Brasil – 117 cidades.

A modalidade "in company" do Pronatec Copa se destina exclusivamente aos profissionais que trabalham no setor e poderá ser ministrado no seu local de trabalho. São as mesmas diretrizes, cursos, cargas horárias e instituições ofertantes do Pronatec Copa conforme apresentados no site www.pronateccopa.turismo.gov.br, porém ajustados às necessidades de local e disponibilidades de frequência e horários do empregador.

Os ofertantes dos cursos do Pronatec Copa in company são os mesmos ofertantes do Pronatec Copa, isto é Sistema S (principalmente SENAC e SENAI), Institutos Federais do MEC e escolas estaduais de ensino profissional.

A seguir apresentamos as informações sobre o Programa, sob forma de perguntas e respostas.

1. Quem pode demandar cursos do Pronatec in company?

Todos os empresários do setor de hospedagem, alimentação, agenciamento de viagens, de promoção de eventos, de transporte específico para o turismo, do turismo receptivo, setores de segurança pública que estarão em contato com os turistas da Copa. Para outros casos o MTur deverá ser consultado.

2. Os empresários poderão ser representados por instituições de representação ou sindicatos do setor?

Sim, desde que seja uma representação legal e que sejam informadas quais as empresas estão sendo representadas.

3. Quais são os cursos e qual é a carga horária de cada curso?

São os 29 cursos profissionais e os três de idiomas – inglês, espanhol e libras e a carga horária mínima é 160 horas, variando em função do  

tipo de curso. Os cursos estão detalhados no site www.pronateccopa.turismo.gov.br.



  1. Quais os tipos de profissionais cujos empregadores poderão solicitar turmas "in company"?

Profissionais empregados no setor que desejem aperfeiçoamento na profissão que esteja considerada na listagem encontrada no site do Pronatec Copa. Propostas para cursos em outras ocupações do turismo que não as listadas no site deverão ser objeto de consulta por escrito ao MTur.



  1. Há algum pagamento por parte do empregador ou interessado ou por parte do profissional?



Não. Os cursos são inteiramente gratuitos e o profissional aluno receberá um apoio educacional, constituído de R$ 1,00 por hora/aula
cujo pagamento será realizado pelo ofertante, da forma por este estabelecida.

 

  1. Quais as restrições do Pronatec Copa in company?

O profissional deve ter no mínimo 18 anos e apresentar um vínculo empregatício, que poderá ser comprovado pelo empregador.



  1. Como solicitar ao MTur a formação de turmas in company?

 

O primeiro passo é identificar a demanda junto aos empresários, instituições representativas, sindicatos etc. Para este passo, o MTur conta com a parceria da Secretaria Municipal ou Estadual de Turismo - SETUR. No anexo 1 se encontram detalhadas as ações e responsabilidades no processo de formação de turmas “in company”.

  1. Como a SETUR  estadual ou municipal deve proceder?

Deve reunir os potenciais interessados para apresentação do Programa, receber e organizar a demanda por curso de interesse e por local oferecido pelo interessado e informar ao MTur. Poderá ser solicitada a presença do MTur na reunião com os interessados.

  1. Todos os cursos serão ministrados no local de trabalho?

Não, aqueles cursos que requerem estrutura especial ou laboratórios, como por exemplo: padeiro, auxiliar de cozinha e outros, deverão ser ministrados nas dependências do Ofertante, se o empresário ou interessado não dispuserem de local adequado.

  1. Identificada a demanda qual o procedimento seguinte?

A demanda deverá ser apresentada ao MTur para análise deste. Com a não objeção do MTur, a SETUR deverá negociar com os ofertantes: o SENAC, o SENAI ou Instituto Federal de sua cidade/estado, ou se for o caso com escola técnica estadual . O(s) ofertante(s) deverão pactuar as turmas com o MEC e inserir a turma no SISTEC - Sistema de Gestão do PRONATEC, tendo o cuidado de caracterizar como turma "in Company". A frequência e os horários das aulas deverão ser negociadas na forma que melhor atender ao interessado.

  1. Inserida a turma no SISTEC, como o Ofertante deve proceder?

Deve informar o código da turma ao Mtur e à SETUR. O Mtur enviará uma senha ao empresário ou interessado para que  realize as inscrições dos alunos no SISTEC.

  1. Após a inscrição dos profissionais no sistema do MTur, os profissionais já estão matriculados?

Não, estarão pré-matriculados, isto é já constarão da turma ofertada no SISTEC. As matrículas serão realizadas junto ao Ofertante, com a apresentação pelo profissional candidato da documentação exigida pelo Ofertante.

  1. Com as matrículas realizadas o ofertante poderá iniciar as aulas?

Sim, na data prevista para o início do curso.

  1. Qual a responsabilidade do empregador ou interessado?

O empregador ou interessado deverá acompanhar o curso, monitorando o controle de frequência, cuidando para que não haja evasão injustificada.

  1. Será realizado o acompanhamento, avaliação do aprendizado e certificação da conclusão do curso?

Sim, o acompanhamento será realizado no SISTEC pelo MEC e pelo MTur. Os certificados serão oferecidos pelo Ofertante.





DEFINIÇÕES:



  • OFERTANTE: Instituição que oferta as turmas do Pronatec no SISTEC. Basicamente, no caso do turismo, são as instituições do Sistema S (SENAC, SENAI), Institutos Federais - IFs e escolas estaduais de ensino técnico. Os Ofertantes “pactuam” a oferta com o MEC e a insere no SISTEC para que sejam pré-matriculados os candidatos identificados pelos DEMANDANTES.

  • DEMANDANTE: São as instituições de Governo que, por meio da parceria com o MEC, identificam as demandas. O Ministério do Turismo é um dos demandantes.

  • EMPREGADOR: Empresa do ramo do turismo que solicita os cursos de Qualificação Profissional do PRONATEC COPA “in Company” para aperfeiçoamento dos seus profissionais.

  • INTERESSADO: Entidade de representação do empresariado de um setor ou Sindicato representativo, que organizam a demanda de empresas. Exemplos são a ABIH, a Abrasel e o SINDRIO.

  • PRÉ-MATRICULADO: profissional selecionado pelo EMPREGADOR para ser qualificado, quando já inserido na turma no SISTEC.

  • MATRICULADO: quando o pré-matriculado no SISTEC efetiva sua matrícula junto à instituição OFERTANTE.

  • SETUR: Secretaria de Turismo do Estado ou do Município. Quando for o caso, substituída por empresa ou autarquia estatal: ex. BELOTUR, TURISRIO...

  • SISTEC: Sistema de Gestão do PRONATEC do Ministério da Educação.





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