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Nota da Secretaria de Estado da Cultura sobre o Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro

Publicação:

Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro
Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro

Diante das inúmeras manifestações de descontentamento com a lista preliminar de classificados no Edital Prêmio Trajetórias Culturais - Mestra Sirley Amaro, realizado em parceria com o Instituto Trocando Ideia, a Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) está tomando as providências necessárias para garantir a validação justa do resultado final. O processo de avaliação e classificação de cada uma das 1,5 mil (mil e quinhentas) trajetórias selecionadas será rigorosamente fiscalizado e auditado pela Sedac, de acordo com os princípios constitucionais que regem uma concorrência pública, quais sejam isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, economicidade e eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

A Sedac ressalta que tem atuado permanentemente no acompanhamento e fiscalização de todo o processo de seleção. Entretanto, a partir das informações recebidas e em razão da repercussão do resultado, serão intensificados os esforços de apuração dos fatos com o rigor necessário, de acordo com os aspectos descritos a seguir.

1) Vedação à premiação de pessoas premiadas com recursos da LAB nos municípios

Entre as vedações previstas no Edital Prêmio Trajetórias Culturais - Mestra Sirley Amaro, consta no subitem 6.1 "f" que “É vedada a participação, seleção e transferência de recursos da premiação para pessoas físicas que já tenham sido beneficiadas com prêmios do inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc".

A referida vedação decorre do previsto no Decreto Estadual nº 55.478, de 11 de setembro de 2020, que regulamentou a execução da LAB no RS e incluiu no Art. 22 inciso III uma medida para evitar o sombreamento entre Estado e Municípios, que prevê "fará constar de todos os seus editais, como causa de desclassificação e de impedimento para pagamento, o fato do projeto já ter sido contemplado em edital de Município com o mesmo objeto, com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020."

Neste edital, o objeto é o reconhecimento da trajetória cultural de pessoa física para fins de recebimento de premiação.

O edital prevê, ainda, no item 7.1.2.1, que "a conclusão da inscrição do candidato indicado somente ocorrerá após a declaração de anuência pessoal do candidato sobre as informações preenchidas pelo responsável da entidade e declarar que não se enquadra em nenhuma das vedações discriminadas no item 6.1 deste edital, sob pena de sumária desclassificação e das demais medidas legais cabíveis."

Portanto, as pessoas que se inscreveram e foram contempladas com premiação por suas trajetórias com recursos da Lei Aldir Blanc nos municípios incorreram em declaração falsa e serão sumariamente desclassificadas do edital, ficando sujeitas às demais sanções legais cabíveis.

Diante de inúmeras denúncias recebidas, a Sedac está buscando junto aos municípios informações sobre as pessoas contempladas que se enquadrariam nessa vedação, para cruzamento dos dados.

2) Vedação à premiação de pessoas contemplados no edital Ações Culturais das Comunidades

O Edital Prêmio Trajetórias Culturais - Mestra Sirley Amaro prevê no item 6.1 "g" que "é vedada a participação, seleção e transferência de recursos da premiação para: pessoas físicas contempladas no Edital Ações Culturais das Comunidades realizado pela Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS – Cufa/ Frederico Westphalen e Cufa-RS (edital de chamada pública Sedac 13/2020)”.   

Considerando que as pessoas físicas contempladas são aquelas que constam na homologação do resultado definitivo publicado pela Cufa, esta listagem será encaminhada ao Instituto Trocando Ideia para providenciar a desclassificação dos candidatos contemplados.

3) Segmento premiado

Na avaliação dos candidatos, foram consideradas as atividades relatadas pelos concorrentes em todos os segmentos informados durante a inscrição.

O Edital Prêmio Trajetórias Culturais - Mestra Sirley Amaro prevê no item 7.2 que "os candidatos à premiação poderão ter trajetórias culturais em uma ou mais áreas ou segmentos relacionados à Cultura: audiovisual; artesanato; artes visuais; circo; culturas populares; cultura viva; dança; diversidade linguística, livro, leitura e literatura; música; teatro; memória e patrimônio; e museus.

A errata 2, posteriormente publicada, acrescenta este dispositivo: "4.2.2 Para os candidatos que se inscreveram em mais de um segmento cultural, o sistema ordenará automaticamente os segmentos, preferencialmente, de acordo com o número de prêmios disponíveis para cada segmento."

Portanto, para fins de classificação, o sistema ordenou e vinculou a um "segmento premiado". Diante deste fato, estão sendo solicitadas providências para revisão desta classificação e, consequentemente, do resultado preliminar. Esta questão deverá ser submetida à Comissão Julgadora da Chamada Pública. 

4) Residência ou domicílio

O Edital Prêmio Trajetórias Culturais - Mestra Sirley Amaro prevê no item 4.1 que "os prêmios serão distribuídos para candidatos residentes ou domiciliados em uma das 09 (nove) Regiões Funcionais de Planejamento do Estado". Com o objetivo de simplificar e agilizar o processo, o edital reduziu substancialmente os aspectos burocráticos para comprovações neste item, exigindo apenas uma declaração de anuência do candidato afirmando que não se enquadra em nenhuma das vedações discriminadas no item 6.1 do edital, sob pena de sumária desclassificação e demais medidas legais cabíveis.

A Sedac e a entidade parceira estão apurando todas as informações e denúncias oferecidas, checando a residência dos candidatos participantes, inclusive por meio de pesquisa em redes sociais. O contemplado poderá ser solicitado a apresentar comprovação de residência e de atuação, emitida por órgão gestor de cultura ou pelo Conselho Municipal de Cultura de sua cidade, ou equivalente, após a publicação do resultado definitivo e anteriormente ao repasse de recursos.

5) Notas atribuídas

Em relação aos questionamentos sobre as notas atribuídas pela Comissão de Avaliação e Julgamento, a Sedac busca assegurar a possibilidade de atribuição de nota corretiva, caso omisso no Edital Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro, que será validada junto à Comissão Julgadora da Chamada Pública, buscando reparar eventuais inconsistências no julgamento dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.

Sobre o edital

O Edital Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro é executado em parceria com o Instituto Trocando Ideia, entidade selecionada por meio da Chamada Pública Sedac nº 11/2020. O valor total é disponibilizado é de R$ 12 milhões, para beneficiar 1,5 mil trajetórias culturais, distribuídas proporcionalmente nas nove Regiões Funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes), no valor de R$ 8 mil para cada premiação.

Os inscritos apresentaram trajetórias nos seguintes segmentos culturais: audiovisual; artesanato; artes visuais; circo; culturas populares; cultura viva; dança; diversidade linguística; livro, leitura e literatura; música; teatro; memória e patrimônio; e museus.

São asseguradas 51% das vagas para cotas sociais - autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, ciganos, mulheres trans/travestis, homens trans e pessoas com deficiência (PCDs)

Sobre recursos ao resultado

A fase de recursos ao Edital Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro teve início em 05/04/2021 e se encerrará em 09/04/2021, sendo que os candidatos podem acessar o sistema de avaliação, conferir suas notas e entrar com recurso.

Por fim, a Sedac garante que realizará todo o processo de fiscalização e auditoria em diálogo com a classe artística, controle social e acompanhamento dos dirigentes e agentes municipais de cultura. Uma comissão da Sedac examinará rigorosamente todas as denúncias, com o objetivo de recompor qualquer suspeita de irregularidade.

Secretaria da Cultura