Sobre
A Lei de Incentivo à Cultura é o mecanismo de fomento indireto do Pró-Cultura – Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais.
Em funcionamento desde 1996 no Estado, permite que empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura (Sedac) e abater 100% do valor patrocinado.
O limite para aproveitamento do benefício fiscal varia de 5% a 20% do total de imposto pago no ano anterior pelo contribuinte.
Para ter direito ao benefício, as empresas patrocinadoras devem fazer um repasse adicional não incentivado, de 5% ou 10%, para o Fundo de Apoio à Cultura.
No ano de 2022, o governo do Estado dobrou o valor anual disponível para aplicação, estabelecendo o montante de R$ 70 milhões anuais.
Para a aprovação dos projetos, são lançados editais que definem os períodos para inscrição, limite para solicitação dos recursos, categorias, diretrizes, critérios e outros requisitos para participação.
A partir de 2024, os projetos passaram a ser avaliados por Comissões de Seleção, compostas por profissionais selecionados a partir do Banco de Avaliadores.
Podem apresentar projetos os proponentes que tenham registro junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais, que pode ser realizado na página do Pró-Cultura.
São admitidos projetos de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendendores Individuais (MEIs), que tenham sede no RS e finalidade cultural prevista na sua constituição.