Resultado
Recursos
Primeiro lote (26/11) | Segundo lote (3/12)
Terceiro lote (9/12) | Quarto lote (17/12)
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Resultado da renda emergencial da Lei Aldir Blanc
Lista de Aprovados | Renda Emergencial
Os postulantes ao benefício, deferidos ou não, serão informados, individualmente, através do endereço eletrônico fornecido quando do preenchimento do cadastro. Na hipótese do solicitante não possuir endereço eletrônico cadastrado, a notificação será efetuada por contato telefônico.
As solicitações deferidas terão a renda emergencial depositada na conta bancária informada no cadastro do solicitante, nos casos em que esta possua a mesma titularidade. Em caso de ausência de conta cadastrada, o beneficiário deverá informar seus dados bancários pelo email rendaemergencial@sedac.rs.gov.br
Aqueles que tiveram a solicitação indeferida poderão apresentar recurso à Comissão de Recursos da Lei Aldir Blanc, no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da comunicação da Sedac (por e-mail ou telefone), informando os motivos de indeferimento.
Os recursos devem ser enviados para o e-mail:
recursos-rendaemergencial@sedac.rs.gov.br
Sugestões podem ser enviadas para o e-mail:
sugestoes-conferencia@sedac.rs.gov.br
O canal de controle social (denuncia-leialdirblanc@sedac.rs.gov.br) permanecerá disponível para denúncias, pelo período de 90 dias após a publicação da lista de contemplados.
Motivos para os pedidos indeferidos: Vínculo Empregatício Formal (351); Titular de benefício previdenciário, trabalhista ou assistencial (794); Grupo familiar do requerente possui renda formal acima de três salários-mínimos ou possui renda per capta maior do que o valor permitido para a concessão do Auxílio (493); Recebeu, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e setenta centavos) (177); Identificado na Base de Brasileiros no Exterior do Ministério da Justiça (25); Identificado pelo seu CPF nas bases de presidiários cumprindo pena em regime fechado (71); Residente em outros estados (190); Comprovações consideradas insuficientes, sem autodeclaração, autodeclaração incompleta ou arquivos corrompidos (563); Menor de Idade (40).
Renda Emergencial
O Cadastro da Lei de Emergência Cultural do RS ficou disponível aos interessados, no site da Sedac, de 12 de agosto a 15 de setembro. A renda emergencial destina-se a trabalhadores e trabalhadoras da cultura que comprovem atuação na área nos últimos 24 meses e não tenham emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego, ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.