Lei Aldir Blanc
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), realiza a 5ª Conferência Estadual de Cultura, que iniciou no dia 4 de agosto para ampliar a discussão da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no RS - articulando as instâncias do Sistema Estadual de Cultura e possibilitando a participação de toda a sociedade nesse processo.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surge de um movimento legítimo de construção nacional, envolvendo todos os setores culturais do país, com apoio de parlamentares de diferentes partidos e correntes ideológicas na Câmara dos Deputados e no Senado. O total destinado, em nível nacional, é de 3 bilhões de reais via Fundo Nacional de Cultura (FNC) para ações emergenciais no setor cultural.
O texto da Lei refere-se à concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, prejudicados ou impossibilitados de exercer suas atividades durante a pandemia da Covid-19, com uma renda mensal de R$ 600 reais, por três meses consecutivos (com possibilidade de prorrogação). Além disso, a Lei Aldir Blanc auxiliará espaços culturais, por meio de subsídios mensais, com valores entre 3 mil reais e 10 mil reais, nos mais variados segmentos artísticos. De acordo com a Lei, pelo menos 20% desses recursos serão utilizados para subsídio de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural (fomento).
Os beneficiários
A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha I Renda – Pessoa Física (responsabilidade do Estado)
Auxílio aos trabalhadores da cultura como renda emergencial de 600 reais destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 de reais) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 de reais), o que for maior;
f) Quem teve rendimentos de até 28.559,70 de reais no ano de 2018.
Importante: Os 600 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha II Subsídios – Espaços Culturais (responsabilidade de Municípios)
Subsídio mensal entre 3 mil e 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais negros, etc.
Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha III Fomento – Editais (responsabilidade do Estado e Municípios)
De acordo com a Lei, 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc..
Execução da LAB no RS
Ao todo, a Sedac executou R$ 74,4 milhões da LAB, dos quais R$ 69,7 milhões foram repassados diretamente pela União ao Estado para o pagamento da renda emergencial e de editais, e outros R$ 4,6 milhões vieram da reversão de recursos não aplicados pelos municípios gaúchos. O total executado pelo governo Eduardo Leite representa 99,98% do valor recebido pelo governo do RS.
Números totais
Valor recebido diretamente pelo Estado - R$ 69.750.722,74
Valor referente reversão dos municípios - R$ 4.671.241,00
Total investido no Rio Grande do Sul - R$ 74.421.963,74
Editais realizados em 2020
- Edital Sedac nº 09/2020: Produções Culturais e Artísticas (finalizado): Contemplados 100 projetos, entre R$100 mil e R$ 350 mil, com investimento total de R$ 19.201.540,08.
- Edital Sedac nº 10/2020: Aquisição de Bens e Materiais (finalizado): Contemplados 92 projetos, entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, com investimento total de R$ 7.442.031,09.
Chamadas Públicas com editais em 2021
A Sedac finalizou o processo de Chamadas Públicas, que selecionou três entidades parceiras para executar editais no próximo ano, com recursos da Lei Aldir Blanc.
- Chamada Pública Sedac nº 11/2020: Prêmio Trajetórias Culturais – Investimento: R$ 12 milhões (trajetórias premiadas no valor de R$ 8 mil cada). Entidade Parceira: Instituto Trocando Ideia Tecnologia Social Integrada.
- Chamada Pública Sedac nº 12/2020: Criação e Formação – Investimento: R$ 20 milhões. (projetos de R$ 15 mil – pessoas físicas – e entre R$ 30 mil e R$ 50 mil – pessoas jurídicas). Entidade parceira: Fundação Marcopolo.
- Chamada Pública Sedac nº 13/2020: Ações Culturais das Comunidades – Investimento: R$ 14.169.000,00 para iniciativas coletivas culturais em bairros atendidos pelo RS Seguro, em 23 cidades. Entidade parceira: Associação de Desenvolvimento Social do Norte do Rio Grande do Sul – ADESNRS.
Auxílio Emergencial
Foram investidos R$ 1.584.000,00 no pagamento da renda emergencial, com o repasse de cinco parcelas de R$ 600,00 (pagas em cota única).