Cadastro de espaços artísticos e culturais
Solicitação de acesso aos benefícios da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, conforme inciso II do Art. 2º da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Antes de prosseguir, observe se você tem em mãos, para inserir no cadastro, as seguintes informações:
- Links, preferencialmente do Youtube ou Vimeo, ou de sites de portfólio, para demonstrar a atuação cultural do espaço e histórico do espaço. Se o acesso for privado, deve disponibilizar a chave de acesso;
- Documentos que comprovem a atuação da Entidade / Empresa / Cooperativa / Coletivo na área da cultura (Portfólio, fotos, vídeos, declaração, matéria jornalística);
- Comprovantes de despesas do espaço cultural;
- Declaração assinada pelos membros do coletivo, quando for coletivo cultural (grupo cultural que NÃO possui CNPJ);
- Identificação dos membros do coletivo cultural (grupo cultural que NÃO possui CNPJ), responsável pelo espaço cultural;
- Faturamento/ receita do espaço cultural referente a 2019;
- Faturamento/ receita do espaço cultural referente a 2019;
- Despesa mensal com locação de espaço, se for o caso;
- Despesa mensal com financiamento do espaço;
- Despesa do espaço com energia nos últimos 4 meses de 2019;
- Número de contrato com a companhia fornecedora de energia elétrica;
- Despesa do espaço com água nos últimos 4 meses de 2019;
- Número da matrícula com a empresa de abastecimento de água;
- Despesa do espaço com IPTU 2020;
- Inscrição imobiliária;
- Funcionários contratados pelo espaço cultural;
- Conta bancária (se tiver) para depósito do benefício ao espaço cultural.
Tutorial Espaço Cultural (.pdf 557,50 KBytes)
Tutorial Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Cadastro para Espaços Artísticos e Culturais
Clique aqui para ter acesso ao tutorial de espaços artísticos e culturais/ Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Mais informações www.cultura.rs.gov.br Crédito: Secretaria da Cultura do RS
SE VOCÊ TIVER DÚVIDAS, ENVIE E-MAIL PARA:
cadastro-espacos@sedac.rs.gov.br
SE VOCÊ TIVER PROBLEMAS COM O LOGIN GOV.BR, ENVIE E-MAIL PARA:
atendimento-login@procergs.rs.gov.br
Campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.
Antes de enviar sua solicitação, identifique-se na sua conta Gov.BR. Caso ainda não seja cadastrado(a), clique em Cadastre-se.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
