5ª Conferência Estadual de Cultura
CARTILHA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC | Sedac RS
Guia Boas Práticas Lei Aldir Blanc
Tabela de Critérios para aplicação do Inciso II da Lei Aldir Blanc | GT Subsídio
O GT Subsídio reitera a consciência de seu papel nesse processo, reforçando aos Gestores Municipais e demais instâncias de operacionalização local da LAB que a tabela (no anexo) com os critérios para a aplicação do Inciso II é um instrumento de caráter sugestivo para que cada ente, de acordo com seus agentes envolvidos no seu processo possa ter um balizador para a adoção local de seus critérios.
Orientações acerca das contrapartidas | GT Subsídio
A partir dos debates de seus membros (Sociedade Civil e Gestores Culturais), agentes culturais convidados e materiais preexistentes de diversas instâncias no âmbito da Lei Aldir Blanc, o GT Subsídio vem por meio deste apresentar uma série de considerações acerca do tema das Contrapartidas aos possíveis beneficiários do inciso 2 do Art. 2º, convidando os gestores ao olhar e percepção que esse coletivo construiu sobre esse importante tema.
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5ª Conferência Estadual de Cultura - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
A Conferência foi convocada em caráter extraordinário pela Secretária de Estado da Cultura, que nomeou 64 integrantes para a Comissão Organizadora. Para assessorar a Comissão, considerando as especificidades da Lei Aldir Blanc, serão instituídos 4 Grupos de Trabalho, com um total de 108 integrantes.
Comissão Organizadora
Representando a SEDAC
- Titular: Eduardo Hahn - Suplente: Carlos Renato Savoldi,-Titular: Clóvis Luis
Jorge da Rocha- Suplente: Jessé Moacir Faria Oliveira,-Titular: Welington
Ricardo Machado da Silva - Suplente: João Máximo Simoni Neto,-Titular:
Cesar Oliveira de Souza- Suplente: Dóris Rosangela Freitas do Couto,-Titular:
José Teixeira Brito - Suplente: Monica Eunice Kanitz,-Titular: Luiz Armando
Capra Filho - Suplente: Luísa Lacerda Maciel,-Titular: Gabriella Meindrad
Santos de Souza - Suplente: Jordana Berbigier Bortolotti, -Titular: Carolina
Biberg Maia - Suplente: Maria Aparecida Correa Pimentel -Titular: André José
Kryszczun - Suplente: Denise Raquel Gress, -Titular: Rafael Cramer Balle -
Suplente: Natália Marin Pozzi,-Titular: Ana Luisa Pereira Nunes - Suplente:
Carolina Anchieta, -Titular: Ruben Francisco de Oliveira - Suplente Morgana
Marcon,-Titular: Neidmar Roger Charão Alves - Suplente: Diego da Silva Groisman.
Representando os Colegiados Setoriais:
* MÚSICA: Titular: Luciano Ballen - Suplente: Bernardo Grings
* TEATRO: - Titular: Michele Bicca ROLIM - Suplente: Izabel Cristina da Silveira
* DANÇA: -Titular: Marlise Nedel Machado - Suplente: Luciana Ibarra Sperb
* CIRCO: - Titular: Consuelo Vallandro Barbo - Suplente: Filipe Miguel Severo
* MEMÓRIA E PATRIMÔNIO: -Titular: Jacqueline Custódio - Suplente: Simone Steigleder
* DIVERSIDADE E LINGUÍSTICA: -Titular: Cléo Vilson Altenhofen - Suplente: Abiodun Kazeem Fashola
* MUSEUS: -Titular: Andréia von Hausen Bederode Becker - Suplente: Joel Santana da Gama
* ARTES VISUAIS: -Titular: Ben Berardi -Suplente: Edson Possamai
* AUDIOVISUAL:- Titular: Leila Silveira - Suplente: Mariana Mêmis Muller
* ARTESANATO: -Titular: Rejane Beatriz Verardo - Suplente: Maria Marli de Bem
* CULTURAS POPULARES: -Titular: Iosvaldir Bittencourt Jr - Suplente: Gilceia Souza
* LIVRO:-Titular: Luciana Kramer Pereira Müller - Suplente: Carolina Patrícia König
Representando o Conselho Estadual de Cultura:
- Titular: Sandra Helena Figueiredo Maciel - Suplente: Alexandre Silva Britto,
- Titular: Paulo Leônidas Fernandes de Barros - Suplente: Airton Jose Ortiz
Representando a FAMURS:
-Titular: Vinícius Brito - Suplente: Adriana Björklund Bagatini.
Representando o CODIC:
- Titular: Evandro Vinícius Manes Soares - Suplente: Lúcia Pires,
-Titular:Joice Aline Dos Reis - Suplente: Cláudia Mara Rosa
Representando a Rede Cultura Viva:
-Titular: André Luis de Jesus Pinto - Suplente: Fabiana Menine
-Titular: Mário Augusto Rosa Dutra - Suplente: Ivan Therra
Grupos de Trabalho:
GT Renda:
Tem por finalidade tratar do tema da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, acompanhando a regulamentação e a operação do auxílio previsto no inciso I do artigo 2º da Lei no 14.017/2020.
GT Subsídio
Tem por finalidade tratar dos temas relacionados ao Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, acompanhando a regulamentação e operação do que pressupõe o inciso II do artigo 2º e 8º da Lei nº 14.017/20201.
GT Fomento
Tem por finalidade tratar dos temas relacionados aos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, acompanhando a regulamentação e operação do que prevê o inciso III do artigo 2º da Lei no 14.017/2020.
GT Mapeamento
Tem por finalidade acompanhar o mapeamento, participação social, busca ativa e execução dos recursos, buscando levantar indicadores e informações.
Composição dos 4 Grupos de Trabalho:totalizando 108 representantes:
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09 representantes das Regiões Funcionais dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do RS (Coredes) – Indicados pelo Conselho de Dirigentes Culturais (CODIC) – entidade ligada à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS);
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- 04 representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC); 04 representantes indicados pelo Comitê Gestor Política Cultura Viva/ Pontos de Cultura; 06 representantes indicados pelos 12 Colegiados Setoriais; 04 representantes indicados pela Sedac.
- Os GT’s têm autonomia, seguindo a metodologia da 5ª Conferência Estadual de Cultura, para auxiliar na montagem e construção do ciclo, que culminará no exercício de escuta e acompanhamento, bem como na construção de pautas para pactuar e deliberar, a partir das demandas apresentadas;
- As indicações para a composição dos GT's são livres e devem buscar representatividade e diversidade na composição, ampliando a participação social, inclusive buscando representantes de todas as regiões do Estado;
- Os conteúdos produzidos pelos Grupos de Trabalho deverão ser validados pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Cultura, para posterior sistematização.
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A realização da conferência se dará através de III ciclos:
CICLO I - ARTICULAÇÃO E PACTUAÇÃO
OBJETIVO: incentivar os municípios a acessarem os recursos, qualificar a operação e regulamentação junto ao estado e municípios; e ainda incentivar e ampliar a participação da sociedade civil nesse processo;
Enquanto isso, a comissão organizadora irá pactuar junto aos grupos de trabalho e às instâncias do sistema estadual de cultura as pautas para deliberação.
CICLO II - ACOMPANHAMENTO E REPERCUSSÃO
OBJETIVO: dar suporte com intuito de consolidar a utilização, na íntegra, dos recursos destinados aos municípios.
CICLO III - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
OBJETIVO: avaliar os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos ciclos I e II, após aplicação dos recursos.
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PROGRAMAÇÃO:
CICLO I: ARTICULAÇÃO E PACTUAÇÃO
Realização de 08 webconferências temáticas terças e quintas, 17h, de 04 a 27 de agosto
Instâncias do Sistema Estadual de Cultura:
Comissão Intergestores Bipartite
Conselho Estadual de Cultura (CEC)
Comitê Gestor Política Cultura Viva
Colegiados Setoriais
CICLO I: ARTICULAÇÃO E PACTUAÇÃO
04/08 – 1ª Webconferência - (Comissão Intergestores Bipartite)
Tema: Operação e Regulamentação
Participantes: Beatriz Araujo, Chris Ramirez e Evandro Soares
06/08 - 2ª Webconferência - (Conselho Estadual de Cultura)
Tema: Constituição e papel dos conselhos
Participantes: Daniele Canedo e Airton Ortiz
11/08 - 3º Webconferência - (Colegiados Setoriais)
Tema: Busca ativa e conjunta com entidades e movimentos sociais
Participantes: Pedro Vasconcellos, Andréia Becker e André kryszczun
13/08 - 4º Webconferência - (Comitê Gestor Política Cultura Viva)
Tema: Visibilidade e descentralização
Participantes: Leandro Anton, Marta Nunes e Márcio Caires
18/08 - 5º Webconferência (Comissão Intergestores Bipartite)
Tema: Fundo Municipal de Cultura
Participantes: Ana Clarissa e Rafael Balle
20/08 6º Webconferência (Conselho Estadual de Cultura)
Tema: Fiscalização e Plano de Cultura
Participantes: Marcelo Seixas, Neidmar Alves e Rafael Passos
25/08 7º Webconferência (Colegiados Setoriais)
Tema: Transversalidade e demandas setoriais
Participantes: Marlise Machado, Mário Mazzilli e Rafa Rafuagi
27/08 8º Webconferência (Comitê Gestor Política Cultura Viva)
Tema: Políticas Inclusivas e Afirmativas
Participantes: Carmem de Oliveira (Mãe Carmem), Fernanda Kaingáng e Marcos Ceará
CICLO II: ACOMPANHAMENTO E REPERCUSSÃO
Realização de 09 webconferências regionais (9 RFs): 08, 09, 10, 15 ,16 ,17, 22, 23 e 24 de setembro
OBJETIVO: repercutir oportunidades de financiamento para os agentes culturais. Rodadas de prestação de serviços.
CICLO DE ACOMPANHAMENTO: etapa responsável por interlocução com os 497 municípios gaúchos, referente aos itens Subsídio e Fomento.Nessa etapa, a Conferência tem a responsabilidade de sugerir suporte, em nome da Comissão Bipartite, com intuito de consolidar a utilização, na integra, dos recursos destinados a cada município.
CICLO III: AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: a confirmar - de acordo com o andamento dos Ciclos I e II.
Realização de 03 webconferências para avaliação dos resultados dos trabalhos desenvolvido pelos Ciclos I e II, após aplicação dos recursos.
Temáticas: 1. Auxílio |2. Subsídio | 3.Fomento
Participação Regional Setorial; Operação entre Estado e Municípios; Sistematização e relatório final dos GT’s.
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CONTATO
SUGESTOESCONFERENCIA@SEDAC.RS.GOV.BR
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Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.027, de 29 de junho de 2020)
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), realiza a 5ª Conferência Estadual de Cultura, que iniciou no dia 4 de agosto para ampliar a discussão da aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no RS - articulando as instâncias do Sistema Estadual de Cultura e possibilitando a participação de toda a sociedade nesse processo.
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc surge de um movimento legítimo de construção nacional, envolvendo todos os setores culturais do país, com apoio de parlamentares de diferentes partidos e correntes ideológicas na Câmara dos Deputados e no Senado. O total destinado, em nível nacional, será de 3 bilhões de reais via Fundo Nacional de Cultura (FNC) para ações emergenciais no setor cultural. O texto da Lei refere-se à concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, prejudicados ou impossibilitados de exercer suas atividades durante a pandemia da Covid-19, com uma RENDA MENSAL de 600 reais por três meses consecutivos (com possibilidade de prorrogação). Além disso, a Lei Aldir Blanc auxiliará espaços culturais, por meio de SUBSÍDIOS MENSAIS, com valores entre 3 mil reais e 10 mil reais, nos mais variados segmentos artísticos. De acordo com a Lei, pelo menos 20% desses recursos serão utilizados para subsídio de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural (FOMENTO). O Rio Grande do Sul deverá receber cerca de 70 milhões de reais, direcionados à Secretaria de Estado da Cultura, enquanto os municípios gaúchos, receberão cerca de 85 milhões de reais – totalizando 155 milhões de reais.
Os beneficiários
A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha I Renda – Pessoa Física (responsabilidade do Estado)
Auxílio aos trabalhadores da cultura como renda emergencial de 600 reais destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 de reais) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 de reais), o que for maior;
f) Quem teve rendimentos de até 28.559,70 de reais no ano de 2018.
Importante: Os 600 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha II Subsídios – Espaços Culturais (responsabilidade de Municípios)
Subsídio mensal entre 3 mil e 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais negros, etc.
Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha III Fomento – Editais (responsabilidade do Estado e Municípios)
De acordo com a Lei, 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc.